TJPB - 0843779-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de JOSE GERMANO RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:21
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:44
Determinada diligência
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13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:16
Juntada de
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE GERMANO RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:03
Determinada diligência
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30/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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29/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0843779-57.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Rescisão / Resolução, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JOSE GERMANO RIBEIRO REU: CSP NORDESTINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 89634719.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, em prorrogação, para que a parte autora cumpra a parte final do despacho exarado no Id nº 87300662.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
02/10/2024 09:40
Determinada diligência
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01/07/2024 06:36
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843779-57.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE GERMANO RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843779-57.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Indefiro o pedido de chamamento ao processo dos ex-sócios da requerida, formulado no Id nº 68370879, notadamente por não restar caracterizada qualquer das circunstâncias ensejadoras do chamamento ao processo de terceiros, delineadas no art. 130, I, II e III, do CPC.
Intime-se.
João Pessoa, 17 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
17/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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31/01/2023 09:52
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2022 21:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/11/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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13/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 23:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 17:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/06/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/06/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2022 01:18
Decorrido prazo de PAULO LEITE DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 21:39
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/06/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/05/2022 21:30
Juntada de
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31/05/2022 21:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 02/06/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/05/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2022 23:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 23:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/06/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/05/2022 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/05/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/05/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 22:05
Decorrido prazo de PAULO LEITE DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
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02/05/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 09:16
Juntada de diligência
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19/04/2022 19:23
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/05/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/02/2022 18:55
Recebidos os autos.
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07/02/2022 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/11/2021 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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