TJPB - 0851639-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2025 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 07:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851639-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 16:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Intimação de Sentença -
16/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º). -
15/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:32
Juntada de diligência
-
15/08/2024 08:53
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º). -
14/08/2024 14:04
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 16:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Para início dos trabalhos periciais, se faz necessário a realização de reunião a ser realizada na data e local conforme sequência: • Data da Reunião: 11/07/2024 às 9h • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/oeu-vfwp-dcr • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099) -
06/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o banco réu, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias; -
15/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:21
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851639-46.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Foi publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo nº 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando AFASTADAS as preliminares de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil. de incompetência da Justiça Estadual e remessa dos autos à Justiça Federal e de prescrição, tudo com fundamento nesta tese pacificada pelo eg.
STJ nos termos retro.
Quanto às demais preliminares, de impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa, as REJEITO porque o banco réu não se desincumbiu do seu ônus de provar a capacidade da parte autora de arcar com as despesas processuais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e porque o valor atribuído à causa corresponde ao valor da pretensão econômica da parte autora, de modo que não há irregularidade, tendo sido atendido o art. 292 do CPC Ato contínuo, DEFIRO a produção da prova pericial contábil, atribuindo ao banco o ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC (com requerimento, inclusive, na petição de id. 54104782).
INTIMEME-SE as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito cadastrado perante o eg.
Tribunal de Justiça da Paraíba, para realizar a perícia requerida nestes autos, o qual deverá ser INTIMADA para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, DETERMINO o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o banco réu, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o perito para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 18:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
07/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 18:10
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2022 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 08:08
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 13:46
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ALVES DA SILVA - CPF: *98.***.*73-87 (AUTOR).
-
17/05/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 17:07
Outras Decisões
-
04/12/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2020 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2020 16:00
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ALVES DA SILVA - CPF: *98.***.*73-87 (AUTOR).
-
21/10/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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