TJPB - 0812586-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:00
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2024 06:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0812586-19.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: GABRIELA ABRANTES MARCOLINO RÉU: REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/12/2024 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 00:14
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0812586-19.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GABRIELA ABRANTES MARCOLINO REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/11/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:13
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:47
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812586-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GABRIELA ABRANTES MARCOLINO Advogados do(a) AUTOR: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos o comprovante de residência, etc, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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