TJPB - 0802343-41.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:13
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de GILTON ROCHA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2024 00:34
Decorrido prazo de GILTON ROCHA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802343-41.2023.8.15.0161 DECISÃO Determino o prosseguimento do feito com a realização da perícia médica, a ser realizada no auditório deste Fórum, em 28/05/2024, a partir das 09:00hrs.
Nomeio como perito o Dr.
Alberto Rodrigues de Oliveira, CRM 5221, devendo responder aos quesitos de praxe no prazo de até 30 (trinta) após o exame.
Intime-se a parte promovida, através do sistema ou expediente, e o autor(a) pessoalmente e através de seu advogado, dando-se ciência de que a perícia poderá ser acompanhada por assistente técnico.
Advirta-se ainda o(a) autor(a) o que a ausência injustificada ao ato pericial será considerada desistência da produção da prova, sendo-lhe imputado o ônus probatório dessa inércia.
Intime-se a Seguradora para efetuar o recolhimento dos honorários, fixados em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em 10 dias (caso ainda não o tenha feito).
Com a chegada do laudo, intimem-se as partes, para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 18 de março de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
18/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:21
Nomeado perito
-
18/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/01/2024 23:59.
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09/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2023 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILTON ROCHA DA SILVA - CPF: *44.***.*92-11 (AUTOR).
-
27/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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