TJPB - 0800142-54.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:59
Expedido alvará de levantamento
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07/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ MARCELINA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 07:46
Juntada de Carta rogatória
-
19/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:33
Juntada de Alvará
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12/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800142-54.2024.8.15.0351 [Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA DA LUZ MARCELINA DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante o pagamento voluntário e manifestação retro, LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado incontroverso, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se ainda pendente, INTIME-SE a parte promovente para indicar os dados bancários para fins de transferência.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte executado para pagar o saldo remanescente com o acréscimo da multa do art. 523 § 1º, no prazo de dez dias, tendo em vista que o prazo para o pagamento voluntário terminou em 10/10/2024, conforme verifica-se na aba expediente, e o depósito judicial eletrônico ocorreu em 16/10/2024.
Após, arquive-se o processo.
Por outro lado, havendo discordância, venham me conclusos..
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:39
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2024 07:39
Expedido alvará de levantamento
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09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ MARCELINA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 10:47
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:47
Juntada de Certidão de prevenção
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20/06/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:34
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 00:13
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 07:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2024 07:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA LUZ MARCELINA DE SOUZA - CPF: *37.***.*61-89 (AUTOR).
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12/01/2024 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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