TJPB - 0841865-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE DO NASCIMENTO MARCELINO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:34
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 10:34
Homologada a Transação
-
16/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841865-84.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGABEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 EXECUTADO: ANNA KAROLINE DO NASCIMENTO MARCELINO Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DESPACHO Em atenção ao princípio da menor onerosidade possível ao devedor, conforme disposto no art. 805, do CPC, tendo em vista o pedido de penhora sobre o imóvel objeto desta execução, oportunizo ao executado o pagamento do débito, em 10 (dez) dias, devendo ser intimado por seu advogado.
Sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/12/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:29
Julgada improcedente a impugnação à execução de ANNA KAROLINE DO NASCIMENTO MARCELINO - CPF: *87.***.*73-81 (EXECUTADO)
-
21/10/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841865-84.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGABEIRAS RÉU: EXECUTADO: ANNA KAROLINE DO NASCIMENTO MARCELINO EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 7 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/10/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:07
Outras Decisões
-
02/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:59
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841865-84.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGABEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 EXECUTADO: ANNA KAROLINE DO NASCIMENTO MARCELINO Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 20:11
Outras Decisões
-
22/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841865-84.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGABEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 EXECUTADO: ANNA KAROLINE DO NASCIMENTO MARCELINO Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841865-84.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGABEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 EXECUTADO: ANNA KAROLINE DO NASCIMENTO MARCELINO Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio em quantia bloqueada em conta vinculada à créditos para recebimento de salário.
Analisando-se os autos, observa-se que restou demonstrado que um dos bloqueios foi realizado em conta vinculada ao recebimento do salário pela parte executada, conforme extrato de ID 89676542.
Assim diz o art. 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Assim, DEFIRO o pedido de ID 89676517, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Considerando que os valores já foram transferidos à conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, observando-se os dados bancários contidos no extrato de ID 89676542.
Em seguida, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 15:53
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 12:19
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:40
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841865-84.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGABEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 EXECUTADO: ANNA KAROLINE DO NASCIMENTO MARCELINO DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/04/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 00:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:36
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841865-84.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGABEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 EXECUTADO: ANNA KAROLINE DO NASCIMENTO MARCELINO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 19:45
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE DO NASCIMENTO MARCELINO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 06:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/01/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 20:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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