TJPB - 0802620-31.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802620-31.2022.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE AILTON DUARTE VIDAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802620-31.2022.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor a ser levantado por meio de alvará, bem como para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito".
Nos termos da decisão, de ID 109036010.
Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 2 de setembro de 2025 De ordem, RINALDO DE LUCENA GUEDES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 109036010 -
02/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:58
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802620-31.2022.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: JOSE AILTON DUARTE VIDAL.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos em contas bancárias de titularidades da parte executada, sob a alegação de impenhorabilidade. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o CPC: "Art. 833.
São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;; [...]" No caso em apreço, a parte executada fora intimada para comprovar que o quantum bloqueado se refere a verba salarial, tendo se mantido inerte após 02 (duas) intimações para a juntada da documentação.
Desse modo, entendo que foi regular o bloqueio efetivado judicialmente na conta da parte executada JOSE AILTON DUARTE VIDAL, uma vez que não foi demonstrada qualquer hipótese de impenhorabilidade em relação ao mencionado valor, especialmente quanto à comprovação de que se trata de verba alimentar.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de desbloqueio requerido na petição de Id 79241459.
Intimem-se as partes.
Após o decurso de prazo para agravo, expeça-se alvará em favor da parte exequente quanto ao valor bloqueado nestes autos.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor a ser levantado por meio de alvará, bem como para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Intime-se e cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito em exercício cumulativo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:00
Outras Decisões
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26/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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21/06/2024 22:36
Juntada de Certidão
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30/04/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE AILTON DUARTE VIDAL em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802620-31.2022.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: JOSE AILTON DUARTE VIDAL.
Vistos, etc.
Intime-se novamente o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos da conta bancária, dos últimos três meses anteriores ao bloqueio, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE AILTON DUARTE VIDAL em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:33
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802620-31.2022.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: JOSE AILTON DUARTE VIDAL.
Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido de desbloqueio constante na petição retro, Intime-se o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos da conta bancária, dos últimos três meses anteriores ao bloqueio.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 19:31
Determinada diligência
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17/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/09/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 10:15
Juntada de Informações
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12/06/2023 13:46
Juntada de Informações
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12/06/2023 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2023 07:56
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:37
Decorrido prazo de JOSE AILTON DUARTE VIDAL em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:34
Decorrido prazo de JOSE AILTON DUARTE VIDAL em 29/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 05:05
Conclusos para despacho
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01/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
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04/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:15
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 21:05
Outras Decisões
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29/06/2022 12:18
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:03
Determinada diligência
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12/05/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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