TJPB - 0803163-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 00:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 14:24
Juntada de Petição de resposta
-
05/08/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 12:43
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 12:40
Juntada de Informações prestadas
-
29/07/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 20:35
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:44
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
17/07/2024 08:47
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/06/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:41
Outras Decisões
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25/05/2024 23:08
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/05/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
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05/05/2024 18:48
Deferido o pedido de
-
01/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803163-35.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO DI NAPOLI EXECUTADO: RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR GALVAO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de veículos através do sistema RENAJUD.
Contudo, realizada a pesquisa no sistema, fo(i)ram localizado(s) veículo(s) de titularidade da parte executada, verificando-se, no entanto, a existência restrição(ões) preexistente(s), assim como a extemporânea data de fabricação, conforme comprovantes em anexo, o que, a princípio, inviabiliza a pretendida medida quanto aos mesmos.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 09:51
Determinada diligência
-
20/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:17
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803163-35.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO DI NAPOLI EXECUTADO: RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR GALVAO Vistos, etc.
Citada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada.
DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:14
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803163-35.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO DI NAPOLI EXECUTADO: RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR GALVAO Vistos, etc.
Diante da citação do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei, bem como que solicite as medidas constritivas eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
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06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR GALVAO em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/01/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:57
Determinada diligência
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23/01/2024 07:16
Conclusos para decisão
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23/01/2024 07:16
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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