TJPB - 0812908-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 06:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/11/2024 12:27
Outras Decisões
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08/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de LISANGELA DE OLIVEIRA TOME em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 19:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0812908-39.2024.8.15.2001 [Fornecimento de medicamentos].
AUTOR: LISANGELA DE OLIVEIRA TOME.
REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED.
DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Narra a parte autora, em síntese, que se encontra em tratamento contra fibromialgia associada a depressão, ansiedade, dor crônica e insônia há mais de 20 anos sem que os medicamentos tradicionais se mostrassem eficazes.
Diante de tal situação, foram-lhe prescritos os medicamentos BISALIV POWER BROAD - CBD 20mg/mL - FRASCO 30ML e BISALIV POWER FULL 1:100 - CBD 20mg/mL, THC -
05/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LISANGELA DE OLIVEIRA TOME - CPF: *47.***.*52-69 (AUTOR).
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03/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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03/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0812908-39.2024.8.15.2001 [Fornecimento de medicamentos].
AUTOR: LISANGELA DE OLIVEIRA TOME.
REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED.
DECISÃO Trata-se de ação judicial, envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas.
Analisando os presentes autos, a ação tem como objeto principal o fornecimento da medicação off-label Canabidiol – CDB para o tratamento de Fibromialgia.
Tendo em vista, que houve julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, no dia 05 de março de 2024, onde, a 3ª Turma, decidiu, de forma unânime, que não pode a operadora ser obrigada a cobrir medicamento de uso domiciliar, conforme julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.071.955.
Posto isso, determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar ante o referido julgado, bem como acerca do interesse da união no presente feito. – Da emenda à inicial Havendo irregularidades na peça pórtica, determino que se intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendá-la, a fim de apresentar: 1 – esclarecimentos quanto à necessidade do uso específico dos medicamentos “BISALIV POWER BROAD – CBD 20mg/mL” e “BISALIV POWER FULL 1:100 – CBD 20mg/mL, THC -
14/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:40
Determinada diligência
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14/03/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
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13/03/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 12:21
Determinada a redistribuição dos autos
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13/03/2024 12:21
Declarada incompetência
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12/03/2024 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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