TJPB - 0829478-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829478-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos no ID 113524388, requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 29 de maio de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/04/2025 08:47
Expedição de Carta.
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23/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 21:30
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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09/01/2025 20:24
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2025 20:24
Deferido o pedido de
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30/09/2024 07:13
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829478-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação (ID 97260691) juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 23 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 06:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 01:12
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829478-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de ID 85763724, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2023 20:28
Deferido o pedido de
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24/02/2023 08:56
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:33
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 08:21
Juntada de Certidão
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15/11/2022 20:49
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:38
Determinada diligência
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11/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
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11/05/2022 06:58
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 10/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 07:42
Juntada de diligência
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18/02/2022 20:41
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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