TJPB - 0864050-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 08:45
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
03/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:17
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864050-19.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: ARNALDO GUEDES DOS SANTOS REU: JACKSON ZIFINO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2024 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/03/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 00:32
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864050-19.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: ARNALDO GUEDES DOS SANTOS REU: JACKSON ZIFINO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/03/2024 10:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:07
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:59
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2024 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/02/2024 10:44
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 10:43
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/01/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/01/2024 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/11/2023 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806966-59.2020.8.15.2003
Banco do Brasil SA
Lindaci Francisca da Silva Rodrigues
Advogado: Renato Maciel Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 07:45
Processo nº 0813582-17.2024.8.15.2001
Express Pb Transportes LTDA - ME
Porto Engenharia LTDA
Advogado: Luis Felipe de Souza Rebelo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2024 11:56
Processo nº 0811882-73.2019.8.15.2003
Gloria Regina Oliveira Cavalcanti Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2019 00:01
Processo nº 0802241-55.2022.8.15.0031
Lindalva Calisto dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2022 09:50
Processo nº 0800170-84.2024.8.15.0201
Lindalva Alves de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 12:57