TJPB - 0801345-56.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801345-56.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: VANDEILSON PEREIRA SOARES X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VANDEILSON PEREIRA SOARES Endereço: Rua Alfredo Guimarães, 142, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Precatório do autor autuado, id 109737629; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 11:49:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
06/08/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:22
Juntada de informação
-
06/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801345-56.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: VANDEILSON PEREIRA SOARES X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VANDEILSON PEREIRA SOARES Endereço: Rua Alfredo Guimarães, 142, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a determinação de expedição do alvará e não tendo vislumbrado nos autos as informações necessárias para elaboração; INTIMO a(s) parte(s), para informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados, bem como os dados bancários do(s) beneficiário(s).
Prazo: 05 dias.
BANANEIRAS, Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 22:17:25 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
17/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:47
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2025 09:54
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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25/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 06:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Bananeiras PROCESSO Nº 0801345-56.2022.8.15.0081 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: VANDEILSON PEREIRA SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BANANEIRAS CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, estando o Precatório do autor aidna em fase de eleaboração no Sistema SAPRE, procedeu esta escrivania com o destaque de honorários contratuais do montante do precatório da parte autora, o valor de 20%, nos termos requeridos, tendo em vista o contrato (id: 105289987), tudo em cumprimento ao Despacho id 106285730.
Certifico ainda que junto a MINUTA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO PARA INTIMAÇÃO - 53343, intimo as partes com prazo de 5 dias.
Vara Única de Bananeiras-Pb, 7 de fevereiro de 2025.
LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
07/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 20:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:27
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2024 00:12
Publicado Informação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:46
Juntada de informação
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09/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:16
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
15/10/2024 09:11
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 09:10
Juntada de informação
-
14/10/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:40
Juntada de RPV
-
12/09/2024 18:40
Juntada de RPV
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Petição de informação
-
21/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/08/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:03
Homologado o pedido
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26/06/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801345-56.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: VANDEILSON PEREIRA SOARES X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VANDEILSON PEREIRA SOARES Endereço: Rua Alfredo Guimarães, 142, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071, LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 09:49:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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09/03/2024 21:08
Recebidos os autos
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09/03/2024 21:08
Juntada de Certidão de prevenção
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08/05/2023 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2023 20:37
Juntada de tomada de termo
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05/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 22:38
Conclusos para despacho
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04/05/2023 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:10
Juntada de tomada de termo
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09/04/2023 18:34
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de VANDEILSON PEREIRA SOARES em 10/03/2023 23:59.
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10/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:33
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 21:47
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2022 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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