TJPB - 0839528-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:38
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0839528-25.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ADALGIZA BARBOSA SILVA EXECUTADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte autora sobre a informação do Banco do Brasil no ID 103775314.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
14/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA ADALGIZA BARBOSA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:18
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 16:22
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0839528-25.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ADALGIZA BARBOSA SILVA EXECUTADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte autora sobre a informação do Banco do Brasil, nos ID's 102925988 e 102925990, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
31/10/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 06:49
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:40
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 11:40
Juntada de Alvará
-
20/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 17:30
Juntada de Petição de resposta
-
01/10/2024 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:06
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0839528-25.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA ADALGIZA BARBOSA SILVA RÉU: EXECUTADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Com o retorno, intimem-se para se manifestarem no prazo de cinco dias.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/09/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/09/2024 13:32
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
03/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:07
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839528-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com o valor depositado pelo promovido, requerendo nesse mesmo prazo o que for de seu interesse.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:10
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0839528-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
15/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/04/2024 01:18
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839528-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente, mais uma vez, para, no prazo de dez dias, anexar a planilha do débito que pretende executar, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
05/04/2024 04:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 04:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 04:47
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA ADALGIZA BARBOSA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:44
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0839528-25.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: MARIA ADALGIZA BARBOSA SILVA PROMOVIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
15/03/2024 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:15
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2024 19:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/03/2024 11:25
Determinada diligência
-
13/03/2024 01:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:09
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 03:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:30
Juntada de #Não preenchido#
-
25/08/2023 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/08/2023 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/08/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/08/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/08/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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