TJPB - 0829100-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 10:05
Determinada diligência
-
27/01/2025 10:05
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
26/11/2024 06:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/09/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
12/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
01/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829100-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) PROMOVIDO para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de intimação juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. .
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2024 09:56
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829100-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. .
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:14
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:11
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
09/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI em 14/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/08/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 08:48
Decorrido prazo de F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI em 11/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 07:17
Decorrido prazo de MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 00:52
Decorrido prazo de MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA em 14/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2022 03:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:55
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 17:37
Juntada de diligência
-
18/12/2021 01:04
Decorrido prazo de F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI em 30/08/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/12/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI (31.***.***/0001-31).
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26/07/2021 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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