TJPB - 0812501-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CRUZ FILHO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JPA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO RECEPTIVO LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE UBIRATAN MARTINS DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:45
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 00:44
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JPA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO RECEPTIVO LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:15
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0812501-04.2022.8.15.2001 AUTOR: WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, LUIZ CARLOS DA CRUZ FILHO REU: JPA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO RECEPTIVO LTDA - EPP, JOSE UBIRATAN MARTINS DA SILVA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 09:35
Homologada a Transação
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13/03/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 12:02
Deferido o pedido de
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16/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE UBIRATAN MARTINS DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 10:56
Desentranhado o documento
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07/06/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 10:55
Desentranhado o documento
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07/06/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2023 13:17
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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15/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
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03/12/2022 05:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CRUZ FILHO em 30/11/2022 23:59.
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03/12/2022 05:49
Decorrido prazo de WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 09:44
Conclusos para decisão
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03/05/2022 23:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2022 23:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2022 04:56
Decorrido prazo de WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2022 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 15/12/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 10:04
Determinada a redistribuição dos autos
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12/04/2022 18:24
Conclusos para despacho
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12/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 07:07
Conclusos para despacho
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05/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2022 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 14:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/03/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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