TJPB - 0819248-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
11/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 23:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819248-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 09:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/05/2025 14:49
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 10:48
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de RIVELINO VIEIRA DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
26/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de junho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
02/06/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
13/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:35
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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07/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:05
Publicado Informação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei audiência de Conciliação, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, procederei com a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, principalmente para comparecerem à Audiência de Conciliação para o dia 08/05/2024, às 09:30 horas.
Dados do ato: Audiência de Conciliação - Dia 08/05/2024 - 09:30 horas Sala de Audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar João Pessoa, 18 de abril de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819248-33.2023.8.15.2001 DECISÃO Vislumbra-se, no caso concreto, a possibilidade de transação entre as partes e, por esta razão, designo o dia 08 de maio de 2024, quarta-feira, às 09h30min, para a realização de audiência de conciliação.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/04/2024 09:11
Juntada de informação
-
18/04/2024 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
18/04/2024 08:12
Determinada diligência
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11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de RIVELINO VIEIRA DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2024 00:16
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0819248-33.2023.8.15.2001 [Fornecimento de Energia Elétrica].
AUTOR: RIVELINO VIEIRA DA COSTA.
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO Trata de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANO MORAL E MATERIAL movida por RIVELINO VIEIRA DA COSTA em face da ENERGISA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos devidamente qualificados.
A ação foi distribuída originariamente perante a 17ª Vara Cível da Capital, que, através da decisão de Id. 72803961, declinou a competência, determinando a redistribuição dos autos para o Foro Regional de Mangabeira, aduzindo se tratar de incompetência absoluta daquele Juízo, eis que a parte autora possui domicílio em bairro sob a jurisdição do foro regional de Mangabeira.
Suscitado conflito de competência por este Juízo, o E.
Tribunal de Justiça da Paraíba, conhecendo do conflito, declarou competente a 17ª Vara Cível da Capital.
Assim, considerando a decisão proferida pelo E.
TJPB, determino a imediata remessa dos autos à 17ª Vara Cível da Capital, ante a competência daquele Juízo para processar e julgar a presente demanda.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
14/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:32
Outras Decisões
-
13/03/2024 12:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de RIVELINO VIEIRA DA COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:39
Decorrido prazo de RIVELINO VIEIRA DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:19
Juntada de Ofício
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05/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:14
Suscitado Conflito de Competência
-
22/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 11:02
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/05/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 07:59
Juntada de informação
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03/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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