TJPB - 0871074-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 115615110, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
03/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:36
Juntada de
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27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:41
Juntada de
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09/06/2025 12:46
Juntada de Alvará
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09/06/2025 12:45
Juntada de Alvará
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03/06/2025 21:04
Juntada de Petição de informação
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03/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0871074-98.2023.8.15.2001 AUTOR: ELOIZA JOSEFA DE OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada acerca do cumprimento de sentença, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 111122494). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, e 924, II, ambos do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeçam-se alvarás como requerido, ID 111122494, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Proceda a Escrivania o cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC) Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
João Pessoa/PB, data anotada no sistema.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:31
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 09:31
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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10/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:35
Determinada diligência
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05/05/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:01
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 05:52
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:53
Juntada de Petição de informação
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18/02/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:11
Juntada de Certidão de prevenção
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13/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:31
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 20:56
Determinada diligência
-
15/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 23:47
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELOIZA JOSEFA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*48-00 (AUTOR).
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15/04/2024 17:34
Conclusos para decisão
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04/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 23:43
Conclusos para decisão
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15/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 19:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/01/2024 18:04
Conclusos para despacho
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08/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELOIZA JOSEFA DE OLIVEIRA (*18.***.*48-00).
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08/01/2024 16:44
Determinada diligência
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21/12/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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