TJPB - 0864329-44.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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17/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
25/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o banco sobre o pedido do ID 100788091, em dez dias. -
24/01/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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03/09/2024 09:25
Juntada de diligência
-
02/09/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º). -
29/08/2024 13:14
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2024 02:49
Decorrido prazo de Hamilton Alexandre Freire Pinto em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
1.
Para início dos trabalhos periciais, se faz necessário a realização de reunião a ser realizada na data e local conforme sequência: • Data da Reunião: 22/08/2024 às 09h • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/uhr-nxmg-maa • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099) -
31/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:58
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; -
14/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:12
Indeferido o pedido de Hamilton Alexandre Freire Pinto - CPF: *87.***.*76-68 (AUTOR)
-
18/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:50
Conclusos para decisão
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26/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, de remessa dos autos à Justiça Federal e de prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO a produção da prova pericial contábil, atribuindo ao Promovido o ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º). -
15/03/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 12:41
Nomeado perito
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09/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
02/02/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 18:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
15/02/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 08:18
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2020 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2020 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 07:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 18:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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