TJPB - 0840534-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:52
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840534-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante d contido no petitório de id. 77533917, intime-se a parte promovente para, em 15 dias, anexar nos autos, a planta de loteamento, para identificação do imóvel ( área na qual encontra-se incluído).
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIVENDA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 03:36
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIVENDA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0840534-04.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que foi determinada a citação da parte demandada e dos confinantes, conforme endereços identificados na exordial (Id.65543238).
Na mesma oportunidade, determinou-se a citação, por edital, dos demais interessados ausentes, incertos e não sabidos, conforme determina o procedimento da ação de usucapião.
Ocorre, porém, que por um erro material, a citação por edital ocorreu em nome da demandada, contrário ao que foi determinado na decisão de Id. 65543238, já que a citação por edital deveria ter ocorrido apenas em face dos demais interessados ausentes.
Requereu a ré que fosse declarada nula a citação por edital em decorrência do erro material, bem como por não estar conforme o que determina o art. 256 do CPC, já que não foram realizadas tentativas anteriores de citação.
Sendo assim, tendo em vista a decisão de Id. 65543238, a citação da demandada deveria ocorrer por mandado, razão pela qual DECLARO NULA A CITAÇÃO POR EDITAL DA RÉ, já que não se enquadra nas hipóteses do art. 256 do cpc.
Apesar disso, verifico que houve manifestação espontânea da promovida, por meio da petição de Id. 79492478, que demonstra a ciência da parte acerca da presente demanda.
Logo, INTIME-SE a ré, para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e apresentada contestação pela parte ré, INTIMEM-SE os autores para réplica.
João Pessoa, data eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
14/12/2024 15:19
Deferido o pedido de
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09/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIVENDA LTDA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 92669543 "DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias, manifestar-se acerca da documentação anexada pelo promovente.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO" JOÃO PESSOA27 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
27/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIANO CARDOSO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE SALES CARDOSO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0840534-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, anexar o documento indicado no Id. 77533917, bem como para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da petição de Id. 79492478.
JOÃO PESSOA-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
14/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIVENDA LTDA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:59
Juntada de Petição de parecer
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24/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/07/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2023 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2023 00:22
Publicado Edital em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 11:41
Expedição de Edital.
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18/07/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:54
Expedição de Edital.
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30/06/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:18
Recebida a emenda à inicial
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01/10/2022 14:35
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 09:24
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 01/09/2022 23:59.
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11/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:24
Determinada diligência
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04/08/2022 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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