TJPB - 0848140-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:47
Juntada de Alvará
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21/04/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:03
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848140-49.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MANUEL CARDOSO DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA - PB12519 EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 DESPACHO Apresentado, instruído com a necessária planilha, altere-se a Classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º, CPC).
O pagamento voluntário pode ser feito DIRETAMENTE para a parte credora, na forma indicada por esta ou através de DEPÓSITO JUDICIAL junto ao Banco do Brasil vinculado ao processo nº 0848140-49.2023.8.15.2001, realizado através do link (https://tjpb-publico.jud.bb.com.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/).
Em qualquer caso, o(s) respectivo(s) comprovante(s) deve(m) ser juntados ao processo no prazo de pagamento, para fins de evitar a imposição de medidas constritivas.
Com o pagamento, venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
10/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 13:45
Processo Desarquivado
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13/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/11/2024 07:37
Recebidos os autos
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14/11/2024 07:37
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2024 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2024 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2024 11:44
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2024 06:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2024 06:53
Juntada de Certidão
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MANUEL CARDOSO DE LIMA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:25
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 18:17
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:17
Juntada de Decisão
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16/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:21
Juntada de Petição de informação
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25/10/2023 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2023 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 09:16
Juntada de Certidão de intimação
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24/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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