TJPB - 0811330-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:50
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811330-41.2024.8.15.2001 AUTOR: ROZILDA ALUIZIA HONFI DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO O requerimento de dilação do prazo (ID 108024858), justifica-se pela providência que demanda a realização de vários atos administrativos.
Assim, DEFIRO o pedido retro, concedendo o prazo de quinze dias para manifestação.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030513023603800000081460030 DECLARAÇÃO Outros Documentos 24030513023673500000081460034 DOCS E COMP.
END Outros Documentos 24030513023818000000081460035 extrato_emprestimo_consignado_completo_141223 Outros Documentos 24030513023924200000081460037 PROCURAÇÃO Outros Documentos 24030513024051300000081460038 SUBSTABELECIMENTO - DR FELIPE para DR RODRIGO Outros Documentos 24030513024177100000081460040 Decisão Decisão 24031422140763900000081595598 Informação Informação 24031507551014500000082004750 Carta Carta 24031507571125900000082004756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031507574681700000082004762 Intimação Intimação 24031507582157700000082004766 Decisão Decisão 24031422140763900000081595598 Termo de Fiança Termo de Fiança 24041310365145300000083413364 MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24041310365240300000083413365 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES - DR.
RODRIGO PARA DR.
FELIPE - CEARÁ Substabelecimento 24041310365340100000083413366 Certidão Certidão 24062608034008300000087037754 Certidão Certidão 24062608065578100000087037766 Decisão Decisão 24071721482019500000088110812 Intimação Intimação 24071808442619600000088142348 Decisão Decisão 24071721482019500000088110812 MANIFESTAÇÃO Petição 24072218024843000000088329529 Decisão Decisão 24091209261167300000094155288 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24093009353544300000095108844 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 01 Procuração 24093009353746400000095108846 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 02 Procuração 24093009353838700000095108847 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 03 Procuração 24093009353924800000095108848 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 04 Procuração 24093009354088000000095108849 Manifestação Petição 24093012204573100000095132471 Certidão Certidão 24101107545545900000095732779 Decisão Decisão 25012815441705200000100312312 Intimação Intimação 25012909351403100000100361164 Decisão Decisão 25012815441705200000100312312 Petição Petição 25021816065049900000101460248 Petição Petição 25022011455754000000101579564 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24101107545545900000095732779, Informação: 24031507551014500000082004750, Ato Ordinatório: 24031507574681700000082004762, Intimação: 24031507582157700000082004766, Termo de Fiança: 24041310365145300000083413364, Substabelecimento: 24041310365240300000083413365, Substabelecimento: 24041310365340100000083413366, Outros Documentos: 24030513023673500000081460034, Outros Documentos: 24030513024051300000081460038, Petição Inicial: 24030513023603800000081460030] -
01/09/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ROZILDA ALUIZIA HONFI DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:25
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811330-41.2024.8.15.2001 AUTOR: ROZILDA ALUIZIA HONFI DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO O requerimento de dilação do prazo (ID 108024858), justifica-se pela providência que demanda a realização de vários atos administrativos.
Assim, DEFIRO o pedido retro, concedendo o prazo de quinze dias para manifestação.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030513023603800000081460030 DECLARAÇÃO Outros Documentos 24030513023673500000081460034 DOCS E COMP.
END Outros Documentos 24030513023818000000081460035 extrato_emprestimo_consignado_completo_141223 Outros Documentos 24030513023924200000081460037 PROCURAÇÃO Outros Documentos 24030513024051300000081460038 SUBSTABELECIMENTO - DR FELIPE para DR RODRIGO Outros Documentos 24030513024177100000081460040 Decisão Decisão 24031422140763900000081595598 Informação Informação 24031507551014500000082004750 Carta Carta 24031507571125900000082004756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031507574681700000082004762 Intimação Intimação 24031507582157700000082004766 Decisão Decisão 24031422140763900000081595598 Termo de Fiança Termo de Fiança 24041310365145300000083413364 MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24041310365240300000083413365 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES - DR.
RODRIGO PARA DR.
FELIPE - CEARÁ Substabelecimento 24041310365340100000083413366 Certidão Certidão 24062608034008300000087037754 Certidão Certidão 24062608065578100000087037766 Decisão Decisão 24071721482019500000088110812 Intimação Intimação 24071808442619600000088142348 Decisão Decisão 24071721482019500000088110812 MANIFESTAÇÃO Petição 24072218024843000000088329529 Decisão Decisão 24091209261167300000094155288 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24093009353544300000095108844 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 01 Procuração 24093009353746400000095108846 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 02 Procuração 24093009353838700000095108847 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 03 Procuração 24093009353924800000095108848 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 04 Procuração 24093009354088000000095108849 Manifestação Petição 24093012204573100000095132471 Certidão Certidão 24101107545545900000095732779 Decisão Decisão 25012815441705200000100312312 Intimação Intimação 25012909351403100000100361164 Decisão Decisão 25012815441705200000100312312 Petição Petição 25021816065049900000101460248 Petição Petição 25022011455754000000101579564 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24101107545545900000095732779, Informação: 24031507551014500000082004750, Ato Ordinatório: 24031507574681700000082004762, Intimação: 24031507582157700000082004766, Termo de Fiança: 24041310365145300000083413364, Substabelecimento: 24041310365240300000083413365, Substabelecimento: 24041310365340100000083413366, Outros Documentos: 24030513023673500000081460034, Outros Documentos: 24030513024051300000081460038, Petição Inicial: 24030513023603800000081460030] -
26/06/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:10
Determinada diligência
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18/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ROZILDA ALUIZIA HONFI DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:12
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811330-41.2024.8.15.2001 AUTOR: ROZILDA ALUIZIA HONFI DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO De acordo com a certidão ID 101825106, observo que o promovido BANCO AGIBANK S/A foi citado.
Em certidão de ID 92667014, datada de 26/06/2024, o Cartório certificou que "não houve resposta à citação de ID 87225654".
Assim, DECRETO A REVELIA do réu BANCO AGIBANK S/A para todos os fins.
Doravante, os prazos contra o réu revel, fluirão da data da publicação dos pronunciamentos judiciais (art. 346 do CPC).
Assim, INTIMEM as partes para ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030513023603800000081460030 DECLARAÇÃO Outros Documentos 24030513023673500000081460034 DOCS E COMP.
END Outros Documentos 24030513023818000000081460035 extrato_emprestimo_consignado_completo_141223 Outros Documentos 24030513023924200000081460037 PROCURAÇÃO Outros Documentos 24030513024051300000081460038 SUBSTABELECIMENTO - DR FELIPE para DR RODRIGO Outros Documentos 24030513024177100000081460040 Decisão Decisão 24031422140763900000081595598 Informação Informação 24031507551014500000082004750 Carta Carta 24031507571125900000082004756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031507574681700000082004762 Intimação Intimação 24031507582157700000082004766 Decisão Decisão 24031422140763900000081595598 Termo de Fiança Termo de Fiança 24041310365145300000083413364 MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24041310365240300000083413365 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES - DR.
RODRIGO PARA DR.
FELIPE - CEARÁ Substabelecimento 24041310365340100000083413366 Certidão Certidão 24062608034008300000087037754 Certidão Certidão 24062608065578100000087037766 Decisão Decisão 24071721482019500000088110812 Intimação Intimação 24071808442619600000088142348 Decisão Decisão 24071721482019500000088110812 MANIFESTAÇÃO Petição 24072218024843000000088329529 Decisão Decisão 24091209261167300000094155288 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24093009353544300000095108844 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 01 Procuração 24093009353746400000095108846 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 02 Procuração 24093009353838700000095108847 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 03 Procuração 24093009353924800000095108848 PROCURACAO AGI 2024 PARTE 04 Procuração 24093009354088000000095108849 Manifestação Petição 24093012204573100000095132471 Certidão Certidão 24101107545545900000095732779 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24101107545545900000095732779, Petição: 24093012204573100000095132471, Procuração: 24093009354088000000095108849, Procuração: 24093009353924800000095108848, Procuração: 24093009353838700000095108847, Procuração: 24093009353746400000095108846, Petição de habilitação nos autos: 24093009353544300000095108844, Decisão: 24091209261167300000094155288, Petição: 24072218024843000000088329529, Decisão: 24071721482019500000088110812] -
29/01/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:44
Determinada Requisição de Informações
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28/01/2025 15:44
Determinada diligência
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28/01/2025 15:44
Indeferido o pedido de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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28/01/2025 15:44
Deferido o pedido de
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28/01/2025 15:44
Decretada a revelia
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11/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
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11/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:26
Determinada diligência
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28/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ROZILDA ALUIZIA HONFI DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811330-41.2024.8.15.2001 AUTOR: ROZILDA ALUIZIA HONFI DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO Intime a parte autora da certidão de ID 92667014, para requerer o que entender de direito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030513023603800000081460030 DECLARAÇÃO Outros Documentos 24030513023673500000081460034 DOCS E COMP.
END Outros Documentos 24030513023818000000081460035 extrato_emprestimo_consignado_completo_141223 Outros Documentos 24030513023924200000081460037 PROCURAÇÃO Outros Documentos 24030513024051300000081460038 SUBSTABELECIMENTO - DR FELIPE para DR RODRIGO Outros Documentos 24030513024177100000081460040 Decisão Decisão 24031422140763900000081595598 Informação Informação 24031507551014500000082004750 Carta Carta 24031507571125900000082004756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031507574681700000082004762 Intimação Intimação 24031507582157700000082004766 Decisão Decisão 24031422140763900000081595598 Termo de Fiança Termo de Fiança 24041310365145300000083413364 MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24041310365240300000083413365 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES - DR.
RODRIGO PARA DR.
FELIPE - CEARÁ Substabelecimento 24041310365340100000083413366 Certidão Certidão 24062608034008300000087037754 Certidão Certidão 24062608065578100000087037766 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24062608065578100000087037766, Certidão: 24062608034008300000087037754, Substabelecimento: 24041310365340100000083413366, Substabelecimento: 24041310365240300000083413365, Termo de Fiança: 24041310365145300000083413364, Decisão: 24031422140763900000081595598, Intimação: 24031507582157700000082004766, Ato Ordinatório: 24031507574681700000082004762, Carta: 24031507571125900000082004756, Informação: 24031507551014500000082004750] -
18/07/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 21:48
Determinada diligência
-
26/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:36
Juntada de Petição de termo de fiança
-
12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ROZILDA ALUIZIA HONFI DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811330-41.2024.8.15.2001 AUTOR: ROZILDA ALUIZIA HONFI DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATO FINANCEIRO, C/C ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA C/C PAGAMENTO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ROZILDA ALUIZIA HONFI DA SILVA, em face de BANCO AGIBANK S.A, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
A parte autora alega que é titular de uma aposentadoria por invalidez e sem ter dado causa teve parte do seu benefício retido na fonte.
Informa ainda que procurou uma Agência do INSS e foi surpreendida pela informação contida no sistema do INSS, que mostra através do histórico de consignações que a beneficiária havia contraído “UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO” junto à empresa demandada, com contrato guerreado sob o nº 1212647892.
Alega ainda que nunca manteve qualquer vínculo contratual de empréstimo com a ré sob o número de controle aludido.
Diante disso, requereu, em sede de Tutela Antecipada, para que seja determinada, momentaneamente, apenas a abstenção do desconto de R$ 18,50 feito pelo demandado no benefício do autor junto ao INSS.
Postulou pela prioridade de tramitação, além da concessão do benefício da justiça gratuita.
DECIDO.
I.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 86638108.
II.
DAS CUSTAS DEFIRO a gratuidade da justiça conforme documentação acostada no ID 86638110.
III.
DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar), nos termos do art. 300, caput, do CPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato.
Pois bem, ao menos neste exame superficial, próprio das medidas de urgência, não há como afirmar que os juros são devidos ou não, dependendo para tanto de um maior lastro probatório, razão pela qual não se demonstra a probabilidade do direito hábil ao deferimento da antecipação de tutela quanto ao cancelamento dos descontos relativos ao financiamento.
Afasta portanto o requisito da probabilidade do direito.
Além do mais, não há que se falar que neste momento haveria o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo visto que se for constatado que de fato os valores são abusivos a parte autora tem todos os meios hábeis para ter os valores devolvidos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Determino, ainda, as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24030513024177100000081460040, Outros Documentos: 24030513024051300000081460038, Outros Documentos: 24030513023924200000081460037, Outros Documentos: 24030513023818000000081460035, Outros Documentos: 24030513023673500000081460034, Petição Inicial: 24030513023603800000081460030] -
15/03/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:55
Juntada de informação
-
14/03/2024 22:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2024 22:14
Deferido o pedido de
-
14/03/2024 22:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROZILDA ALUIZIA HONFI DA SILVA - CPF: *42.***.*66-49 (AUTOR).
-
14/03/2024 22:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 22:14
Determinada diligência
-
05/03/2024 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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