TJPB - 0807360-38.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:53
Decorrido prazo de LUDEMILIA GUILHERME DA SILVA RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO FRANKIE BORGES RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:20
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:13
Embargos de declaração não acolhidos
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03/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LUDEMILIA GUILHERME DA SILVA RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO FRANKIE BORGES RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0807360-38.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos embargos de declaração ao id. 87335185, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
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03/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:01
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0807360-38.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É inegável que a lei prevê expressamente que os embargos à execução tratam-se de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (demanda executiva).
Primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914 , § 1º , do CPC/2015.
Sendo assim, intime-se o executado/embargante para sanar o vício, distribuindo adequadamente os embargos è execução na forma prescrita no art. 914 , § 1º, do CPC/2015, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:30
Outras Decisões
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12/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:01
Juntada de informação
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28/02/2024 19:53
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DA PARAIBA em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:33
Juntada de Ofício
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01/02/2024 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/12/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 14:04
Deferido o pedido de
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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30/11/2022 09:08
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:38
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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26/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
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28/07/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:49
Outras Decisões
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09/05/2022 08:00
Conclusos para despacho
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07/03/2022 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:40
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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14/02/2022 10:23
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:33
Deferido o pedido de
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24/01/2022 10:30
Conclusos para despacho
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24/11/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2021 17:43
Juntada de diligência
-
06/09/2021 03:22
Decorrido prazo de LUDEMILIA GUILHERME DA SILVA RIBEIRO em 02/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 20:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
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09/08/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 18:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 11:23
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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07/05/2021 07:02
Conclusos para despacho
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06/05/2021 13:21
Juntada de Petição de informação
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19/03/2021 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2021 14:34
Outras Decisões
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08/03/2021 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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08/03/2021 14:34
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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08/03/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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