TJPB - 0801342-24.2017.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 07:28
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
28/06/2024 07:26
Juntada de Edital
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA HOZANA DE ALBUQUERQUE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:10
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 3ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801342-24.2017.8.15.0131, promovida por Maria Aparecida Albuquerque Ferreira em face de Maria do Socorro Albuquerque, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria do Socorro Albuquerque, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Maria Aparecida Albuquerque Ferreira, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04 de junho de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Macário Oliveira Júnior – Juiz de Direito. -
04/06/2024 08:21
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 08:19
Juntada de Edital
-
21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA HOZANA DE ALBUQUERQUE em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:01
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801342-24.2017.8.15.0131, promovida por Maria Aparecida Albuquerque Ferreira em face de Maria do Socorro Albuquerque, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria do Socorro Albuquerque, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Maria Aparecida Albuquerque Ferreira, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 02 de maio de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Macário Oliveira Júnior – Juiz de Direito. -
02/05/2024 07:35
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 07:34
Juntada de Edital
-
18/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA HOZANA DE ALBUQUERQUE em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 07:20
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:49
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2024 00:28
Publicado Edital em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 11:30
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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18/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801342-24.2017.8.15.0131, promovida por Maria Aparecida Albuquerque Ferreira em face de Maria do Socorro Albuquerque, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria do Socorro Albuquerque, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Maria Aparecida Albuquerque Ferreira, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 15 de março de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Macário Oliveira Júnior – Juiz de Direito. -
15/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:40
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 13:57
Juntada de Petição de cota
-
18/12/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:57
Juntada de comunicações
-
02/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2023 15:51
Juntada de comunicações
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO em 03/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 20:41
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/07/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:45
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:28
Outras Decisões
-
01/06/2023 12:45
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Cajazeiras
-
21/03/2023 10:24
Juntada de parecer
-
15/03/2023 13:32
Juntada de informação
-
03/02/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
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02/02/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/11/2022 08:54
Juntada de Ofício
-
14/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 07:52
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 09:58
Juntada de Ofício
-
11/07/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 01:09
Juntada de provimento correcional
-
28/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 02:54
Decorrido prazo de Manoel Caetano de Brito Neto em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 18:26
Juntada de diligência
-
14/01/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 13:07
Juntada de diligência
-
20/07/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:22
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 14:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 02:21
Decorrido prazo de FELIPE VIANA PEREIRA LOBO em 19/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:45
Decorrido prazo de COORDENADOR(A) DA CAPS II em 15/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 14:40
Juntada de Ofício
-
14/05/2020 00:25
Decorrido prazo de FELIPE VIANA PEREIRA LOBO em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 05:47
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 11:23
Audiência entrevista realizada para 15/08/2019 09:30 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
15/08/2019 09:10
Juntada de Ofício
-
14/08/2019 09:27
Juntada de Ofício
-
19/06/2019 03:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 03:35
Decorrido prazo de MARIA HOZANA DE ALBUQUERQUE em 11/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 02:45
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO em 06/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 15:43
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2019 15:39
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2019 13:40
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 13:40
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 13:11
Audiência entrevista designada para 15/08/2019 09:30 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
29/05/2019 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 00:35
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO em 12/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 10:59
Juntada de Petição de informação
-
04/12/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2018 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 10:54
Audiência entrevista não-realizada para 21/08/2018 08:30 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
07/07/2018 00:33
Decorrido prazo de ALINE MOTA DE OLIVEIRA em 06/07/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 02:21
Decorrido prazo de MARIA HOZANA DE ALBUQUERQUE em 29/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 01:36
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO em 25/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 10:24
Juntada de Petição de cota
-
15/06/2018 11:38
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 11:38
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 10:29
Audiência entrevista designada para 21/08/2018 08:30 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
13/06/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 10:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 00:33
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO em 06/02/2018 23:59:59.
-
20/12/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 02:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 11:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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