TJPB - 0869386-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 19/11/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Que deverá ocorrer em formato híbrido, com a participação presencial da parte autora e de suas testemunhas, assegurando-se, se necessário, o acesso remoto às demais partes e procuradores.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455).
SEGUE LINK, PARA ACESSO REMOTO, CASO QUEIRA AS DEMAIS PARTES E PROCURADORES: " 1ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião-pje 0869386-04.2023.8.15.2001 Horário: 19 nov. 2025 09:00 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*85.***.*07-42?pwd=byaJzvOJeUc7oqRRsRbIwoKbfWIyut.1 ID da reunião: 885 4040 7742 Senha: 713488 --- Dispositivo móvel de um toque +*25.***.*58-82,,*85.***.*07-42#,,,,*713488# Estados Unidos (Tacoma) +*30.***.*58-92,,*85.***.*07-42#,,,,*713488# Estados Unidos (Washington DC) --- Ingresso pelo SIP • *85.***.*[email protected] Instruções de adesão https://us02web.zoom.us/meetings/*85.***.*07-42/invitations?signature=inxRysImaiPouD_z2ocPW3rKspaDamWoCTs3lOpcqRc " -
29/08/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 02:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/11/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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21/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:09
Determinada diligência
-
27/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de TOKYO PB COMERCIO DE MOTOS EIRELI em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSEVAN BENJAMIN DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 21:00
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 20:59
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 20:25
Outras Decisões
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14/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 20/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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09/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:28
Decorrido prazo de JOSEVAN BENJAMIN DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de TOKYO PB COMERCIO DE MOTOS EIRELI em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 22:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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29/01/2025 11:16
Determinada diligência
-
28/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:25
Juntada de Informações
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSEVAN BENJAMIN DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de TOKYO PB COMERCIO DE MOTOS EIRELI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869386-04.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, não havendo vícios que impeçam o regular desenvolvimento do feito.
As preliminares suscitadas pela parte ré, relativas à ilegitimidade passiva, foram devidamente enfrentadas e não possuem força para ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, considerando-se a relação de consumo estabelecida e a solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Da mesma forma, não se verifica inépcia da petição inicial, que atende aos requisitos do art. 319 do CPC.
IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE JUDICIAL No que se refere aos argumentos do demandado, acolho o princípio da presunção relativa da declaração de hipossuficiência, sem prejuízo de reanálise após eventual produção de prova contrária.
Ora, tal obrigação é do banco demandado, pois se pretende fazer prova que a autora não faz jus à gratuidade judicial, então era, como é de sua obrigação fazer prova de a autora não é hipossuficiente.
Mantenho a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, considerando os documentos apresentados que comprovam a hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
DAS PROVAS Com relação às provas, defiro: a) A oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, em número limitado a três, nos termos do art. 357, §6º, do CPC. b) A realização de prova pericial, caso necessária, para avaliação de eventuais defeitos no produto e sua utilização. c) Juntada de documentos suplementares, caso existam, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
PONTOS CONTROVERTIDOS Considerando a natureza controvertida dos fatos, fixo como questão controvertida a existência de vícios no produto adquirido pelo autor e a eventual responsabilidade das rés pela reparação de danos materiais e morais.
Delimito o ônus probatório nos termos do art. 373 do CPC, sendo do autor o ônus de comprovar os valores alegados, e do réu, o ônus de demonstrar eventual incorreção.
Cumpra-se P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 19:04
Determinada diligência
-
21/11/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSEVAN BENJAMIN DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TOKYO PB COMERCIO DE MOTOS EIRELI em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:02
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869386-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem para determinar o cancelamento da audiência de Instrução outrora designada para o dia 26/09/2024, pelas 09;00 horas, vez que, compulsando-se detidamente os autos, vislumbro que o feito precisa ser saneado, ao passo que a parte ré apresentou preliminares em sede de Contestação.
Dê-se ciência as partes e, em seguida voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 09:44
Determinada diligência
-
26/09/2024 09:44
Outras Decisões
-
26/09/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 26/09/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2024 06:04
Decorrido prazo de JOSEVAN BENJAMIN DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:58
Decorrido prazo de TOKYO PB COMERCIO DE MOTOS EIRELI em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
15/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 21:50
Determinada diligência
-
22/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus patronos, para que, dentro do prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem nos autos se pretendem produzir novas provas, fazendo pertinência à lide ou caso entendam, requeiram o julgamento antecipado da lide, juntando aos autos suas razões finais.
Após, conclusos para julgamento. -
09/05/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 01:10
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869386-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/03/2024 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/03/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/03/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/02/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de GIZELDA JOSEFA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de TOKYO PB COMERCIO DE MOTOS EIRELI em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 07:26
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 22:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/03/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/12/2023 18:10
Recebidos os autos.
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13/12/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/12/2023 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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