TJPB - 0812938-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:23
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:12
Conclusos para despacho
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03/06/2024 07:12
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2024 10:05
Determinada diligência
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02/05/2024 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/05/2024 03:28
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0812938-74.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/03/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 11:22
Determinada diligência
-
13/03/2024 00:51
Conclusos para despacho
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12/03/2024 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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