TJPB - 0807188-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:12
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807188-91.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 09:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:53
Determinada Requisição de Informações
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31/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DE QUEIROZ CAVALCANTI LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807188-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:25
Nomeado perito
-
01/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:57
Juntada de Informações
-
10/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DE QUEIROZ CAVALCANTI LIMA em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807188-91.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar Réplica a contestação (Id 88509777) no prazo legal.
Na sequência renove-se a conclusão para nomeação de perito.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 18:13
Determinada diligência
-
29/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:13
Juntada de Informações
-
28/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:33
Juntada de Informações
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13/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DE QUEIROZ CAVALCANTI LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807188-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807188-91.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o BANCO DO BRASIL já se habilitou no feito, intime-se a parte para apresentar contestação no prazo legal.
Além disso, a parte autora já comprovou o recolhimento das custas de ingresso, e o processo segue com informação de custas em atraso.
Desta feita, proceda-se com o cancelamento das guias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 14:59
Outras Decisões
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13/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 20:10
Conclusos para despacho
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11/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FATIMA CRISTINA DE QUEIROZ CAVALCANTI LIMA (*81.***.*20-06).
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16/02/2024 13:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a FATIMA CRISTINA DE QUEIROZ CAVALCANTI LIMA - CPF: *81.***.*20-06 (AUTOR)
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14/02/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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