TJPB - 0803996-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:51
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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12/06/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:40
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803996-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANA MARIA RAMALHO PIRES DE ALMEIDA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/03/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2024 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 03:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2024 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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