TJPB - 0818439-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 07:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 17:32
Juntada de Petição de cota
-
13/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 924, II, DO CPC/15. -Restando comprovado que a obrigação foi satisfeita em relação ao pagamento dos débitos existentes do bem móvel registrado em nome da exequente, nada mais resta a este Juízo senão extinguir a execução.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ALINE MARIA BATISTA DA SILVA PORTO, devidamente qualificada e representada legalmente, em face de SIDNEY JOSE PORTO LINS, igualmente qualificado e representado nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos apresentados na inicial.
Petitório pela parte executada, informando o cumprimento do pedido inicial, fazendo juntada do comprovante de pagamento do acordo realizado entre ambos, conforme IDs 89566510, 89566512, 89566513, 98212197.
Adiante a parte exequente em petitório, ID 102493147, requereu o arquivamento do feito. É o que importa relatar.
Decido.
Verifica-se pelas provas carreadas nestes autos, e suficientes para a resolução do litígio, que o executado cumpriu com o acordado entre as partes, no sentido de pagar os débitos existentes da motocicleta, como também a transferência do referido bem para o nome deste, conforme sentença homologatória, ID 79503316, exaurindo-se com isso o objeto do pedido exordial.
Sobre a matéria, dispõe o art. 924 do CPC/15 que extingue-se a execução quando: omissis; III – a obrigação for satisfeita; ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do disposto no art. 924, II, CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas a teor do art. 98 do CPC.
Certifique-se, de imediato e, em seguida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença e cumpra-se. -
10/01/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 16:58
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
10/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 16:20
Determinado o arquivamento
-
25/12/2024 16:20
Determinada diligência
-
25/12/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
22/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818439-43.2023.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 4ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO PELO ADVOGADO DA AUTORA DO DESPACHO, ID 102178758, PRAZO 05 DIAS. -
18/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 20:20
Determinada diligência
-
06/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818439-43.2023.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO PELO ADVOGADO DA EXEQUENTE DO DESPACHO, ID 98275234, PRAZO 05 DIAS. -
29/08/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 23:37
Determinada diligência
-
12/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:06
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818439-43.2023.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO PELA ADVOGADA DO EXECUTADO DO DESPACHO, ID 97237733, PRAZO 05 DIAS. -
29/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2024 02:03
Determinada diligência
-
22/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:26
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818439-43.2023.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO PELO ADVOGADO DA EXEQUENTE DO DESPACHO, ID 89844769, PRAZO 05 DIAS. -
15/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 02:41
Determinada diligência
-
10/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 20:48
Determinada diligência
-
25/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 00:51
Decorrido prazo de SIDNEY JOSE PORTO LINS em 21/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de SIDNEY JOSE PORTO LINS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 00:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818439-43.2023.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 6ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO PELA ADVOGADA DO AUTOR DO DESPACHO, ID 89844769, PRAZO 05 DIAS. -
06/05/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:04
Determinada diligência
-
02/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:37
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818439-43.2023.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 4ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO PELO ADVOGADO DO EXECUTADO DO DESPACHO, ID 87014930, PRAZO 15 DIAS. -
13/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:25
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:03
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 13:29
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:52
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/09/2023 11:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
22/09/2023 12:48
Determinado o arquivamento
-
22/09/2023 12:48
Homologada a Transação
-
06/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:54
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2023 13:50
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2023 04:25
Decorrido prazo de SIDNEY JOSE PORTO LINS em 05/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 22:42
Determinada diligência
-
22/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:37
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 19:42
Juntada de Petição de reconvenção
-
20/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:42
Juntada de Petição de cota
-
18/05/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/09/2023 11:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
15/05/2023 23:08
Determinada diligência
-
15/05/2023 23:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 23:08
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2023 13:59
Determinada diligência
-
24/04/2023 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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