TJPB - 0800744-37.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO PINTO em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO DIEGO DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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05/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2025 11:40 Vara Única de Conde.
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05/05/2025 09:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 31/07/2025 11:00 Vara Única de Conde.
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05/05/2025 09:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2025 11:00 Vara Única de Conde.
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28/03/2025 02:22
Decorrido prazo de FABIO JOSE CIRINO MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA EDLEUZA DE MELO FALCAO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 07:38
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO DIEGO DE CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:24
Publicado Termo de Audiência em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL PROCESSO Nº. 0800744-37.2022.8.15.0441 Aos 07 de agosto de 2024, às 09:00 horas, realiza-se audiência de instrução e julgamento de feito em trâmite na Comarca de CONDE, onde presente se encontrava a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Lessandra Nara Torres Silva, foi aberta audiência, nos autos da ação em epígrafe.
PRESENTES JUÍZA DE DIREITO: LESSANDRA NARA TORRES SILVA PARTE AUTORA: MARIA EDLEUZA DE MELO FALCAO ADVOGADO: RAFAEL DE ARAUJO PINTO - OAB/PB nº 22.520 AUSENTES CONFINANTES: NADIR CELESTINO DE SOUZA e KARLA SIMONE PROCÓPIO NEVES ARAÚJO RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Aberto os trabalhos, presentes as partes acima especificadas, nesta cidade e Comarca de Conde, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única do Conde, presidindo os trabalhos a MM.
Juíza de Direito, Lessandra Nara Torres Silva,iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência.
Considerando ser do conhecimento desta magistrada o trâmite do inventário de JERANIL LUNDGREN, nos autos de n. 0800189-83.2023.8.15.0441, com a nomeação de JULIANA LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA como inventariante e que há advogados habilitados, determino: 1.
RETIFIQUE-SE o polo passivo para fazer constar como Inventariante do Espólio de Jeranil Lundgren, a Sra.
JULIANA LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA.
Anoto sua qualificação completa: JULIANA LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, turismóloga, inscrita por sua Cédula de Identidade RG sob núm. 2.819.285 SSP-PB e por seu CPF-ME sob núm. *08.***.*62-66, residente e domiciliada na Rua Juiz Amaro Bezerra, núm. 211, apartamento 102, Bairro Cabo Branco, João Pessoa-PB, CEP 58.045-070 2.
CADASTRE-SE como advogados do ESPÓLIO os advogados RODRIGO DIEGO DE CARVALHO OAB-MT 9.257 OAB-PB 30.817-A e LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE OAB-DF 20.667, excluindo-se quaisquer outros; 3.
Em que pese a citação já tenha ocorrido e o prazo de constetação ultrapassado, INTIME-SE para que tomem ciência acerca da presente ação, bem como para, querendo, participarem dos próximos atos instrutórios. 4.
CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora arrolar as testemunhas, saem intimados; 5.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para designação de audiência, se for o caso.
Nada mais se registrou.
A presente ata fora assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo (art. 25, Resolução CNJ nº 185/13 c/c art. 17, IV e § 1º, Resolução CNJ nº 329/2020), dada a natureza do ato.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2024 09:30 Vara Única de Conde.
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12/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2024 09:30 Vara Única de Conde.
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA EDLEUZA DE MELO FALCAO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de FABIO JOSE CIRINO MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0800744-37.2022.8.15.0441 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] Parte autora: AUTOR: MARIA EDLEUZA DE MELO FALCAO Parte ré: TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA e outros (3) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que as diversas tentativas de citação dos confinantes demonstraram a impossibilidade de cita-los, principalmente porque os lotes ou imóveis se encontram vazios, bem como considerando que houve a citação por edital, tenho como prejudicada a citação expressa dos confinantes, inobstante estes possam comparecer aos autos para se manifestarem a qualquer tempo.
No mais, verifico a regularidade documental do feito.
Verifico, também, que as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal) já tomaram ciência da presente ação.
Edital para eventuais interessados publicado e sem manifestação.
Assim, resta pendente a realização de audiência de instrução e a abertura de vistas ao fim para o Ministério Público.
Isso posto, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento conforme a disponibilidade da pauta deste juízo.
ATENÇÃO.
A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade o participante deve se dirigir até o fórum, ou restará prejudicada a referida oitiva para produção de prova.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá apenas acessar o seguinte link de acesso: http://bit.ly/conciliacoes-conde.
Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172. 1.
INTIMO, desde já, as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 357, §4o do CPC/15, caso desejem a oitiva de testemunhas. 2.
Com o agendamento, INTIME-SE as partes por seus advogados constituídos (via expediente do PJe) da data e hora e da audiência.
Anotando-se a obrigação das partes em trazer para o ato todos os documentos e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Caso a testemunha, parte ou advogado tenham dificuldades técnicas, INFORMO de que poderão entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172, a fim de receber as orientações para sua participação por videoconferência; Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 21:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/01/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 21:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/01/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 21:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2023 13:37
Decorrido prazo de JERANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/06/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 00:55
Publicado Edital em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 11:03
Expedição de Edital.
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04/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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04/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
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16/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:23
Conclusos para despacho
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16/12/2022 11:20
Desentranhado o documento
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19/10/2022 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA EDLEUZA DE MELO FALCAO em 14/10/2022 23:59.
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22/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:39
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 12:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA EDLEUZA DE MELO FALCAO - CPF: *54.***.*87-04 (AUTOR).
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27/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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