TJPB - 0802166-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 11:05
Juntada de Alvará
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05/11/2024 11:00
Juntada de Alvará
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31/10/2024 20:27
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:20
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO DELFINO NETO em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802166-52.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO DELFINO NETO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO - PB13492 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
23/09/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802166-52.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO DELFINO NETO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO - PB13492 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/09/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:31
Juntada de Certidão de prevenção
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03/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2024 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2024 19:00
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2024 00:48
Publicado Expediente em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2024 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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07/03/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2024 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/03/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/03/2024 10:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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23/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/01/2024 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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