TJPB - 0807769-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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12/11/2024 08:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/11/2024 08:57
Determinada diligência
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06/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:04
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0807769-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
Maria Risomar Jacinto Silva Técnica Judiciária. -
02/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807769-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/08/2024 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/08/2024 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/07/2024 00:41
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO em 19/07/2024 23:59.
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27/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/04/2024 02:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:35
Recebidos os autos.
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29/04/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARTHA CERES RAMALHO DE FARIAS em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 11:16
Determinada diligência
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08/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
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04/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte promovente, por seu advogado, da decisão proferida no ID 87492520. -
25/03/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/03/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:00
Determinada diligência
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22/03/2024 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
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19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Intimo a Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos cópia do contrato de plano de saúde junto à Promovida, bem como informar a data da queda acidental que ocasionou a fratura da coluna dorsal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela de urgência.
Despacho proferido no ID 86715035. -
12/03/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 21:12
Determinada diligência
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06/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:52
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2024 11:46
Determinada diligência
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16/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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