TJPB - 0808931-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DE FARIAS em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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14/05/2025 11:00
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2025 00:57
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:17
Expedição de Edital.
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01/05/2025 05:46
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DE FARIAS em 30/04/2025 23:59.
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19/04/2025 12:40
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 00:44
Publicado Edital em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 10:17
Expedição de Edital.
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24/03/2025 06:03
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 08:36
Publicado Edital em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DE FARIAS em 13/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:07
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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19/03/2025 19:47
Juntada de Ofício
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19/03/2025 19:40
Expedição de Edital.
-
18/03/2025 13:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/03/2025 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
18/03/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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25/02/2025 21:07
Determinada diligência
-
28/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Com base no princípio processual da efetividade[1], que é, em simples palavras, o grau em que o processo consegue, de fato, dar a cada um o que é seu, cumpra-se, dentro do prazo de execução/prática dos atos processuais a cargo dos serventuários e das partes (NCPC, arts. 218, § 3º, e 228[2]), da forma requerida pelo Ministério Público na sua última intervenção nos autos de ID 105147960, assinalando-se o prazo de 15 dias para manifestação pela parte intimada, sob pena de preclusão. -
17/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2024 19:22
Determinada diligência
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11/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:09
Determinada diligência
-
21/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DE FARIAS em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Do parecer de ID Num 99600940, ouçam-se as partes em 15 dias. -
10/09/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:28
Determinada diligência
-
03/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 22:11
Juntada de Petição de cota
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25/08/2024 22:02
Juntada de Petição de cota
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22/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA DO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a parte interditanda não ofertou impugnação, passo a intimar o curador nomeado, defensor público, para no prazo de 15 dias, se manifestar, bem como se manifestar sobre o laudo médico juntado aos autos, igualmente o prazo de 15 dias para a parte autora também se manifestar sobre o laudo. -
20/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/08/2024 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DE FARIAS em 19/08/2024 23:59.
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15/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 16:19
Juntada de Laudo Pericial
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29/05/2024 23:30
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2024 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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22/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DE FARIAS em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 00:29
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que...
Defiro o requerimento oriundo do órgão ministerial, lançado em sua cota de ID Num. 86596754, e, embasado no art. 751, do CPC, designo o dia 22/05/2024 , pelas 12:00 horas, para a audiência de entrevista da parte curatelada acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, a ser realizada na sala de audiências desta Vara.
Utilizo da prerrogativa, embasado no que reza o art. 9º, caput, do CPC, de apreciar o pedido de curatela provisória (CPC, art. 749, parágrafo único) na ocasião da audiência referida no parágrafo anterior, com os novos substratos dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento, nos termos do art. 371, do CPC, sobre as presenças do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indissociáveis para a concessão de uma tutela de urgência (CPC, art. 300, caput).
Intimações e providências cartorárias necessárias.
Ciente o MP.
CUMPRA-SE com urgência. -
13/03/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2024 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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10/03/2024 10:17
Determinada diligência
-
05/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
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05/03/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
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22/02/2024 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2024 20:50
Determinada diligência
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22/02/2024 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA ARAUJO DE FARIAS - CPF: *59.***.*66-55 (REQUERENTE).
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22/02/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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