TJPB - 0800447-08.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 07:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/04/2025 14:32
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
28/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:50
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800447-08.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, sobre os extratos apresentados.
Após, conclusos para decisão.
INGÁ, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:07
Juntada de Informações prestadas
-
17/01/2025 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2025 13:27
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:08
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 07:38
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800447-08.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Concedo a parte exequente o prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito -
31/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800447-08.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que embora a exequente, na petição de ID 98490168, afirme que "...não assiste razão a Magistrada na compensação do valor de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais)", observo por meio dos documentos anexados nos Ids 86571717 - Pág. 04 a 26, que o executado transferiu, no dia 09/02/2023, para a conta bancária da autora nº 545457, Agência 493, Banco 237, 23 (vinte e três) parcelas de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), as quais totalizam a quantia de R$ 7.590,00.
Outrossim, observo que há divergência em relação a quantidade de parcelas a serem restituídas.
O executado sustenta que foram pagas/descontadas 23 parcelas.
Já a exequente aponta 25 parcelas, na petição de ID 98490168 - Pág. 04.
Dessa forma, a fim de sanar as divergências apontadas, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para juntar o extrato da conta bancária da autora nº 545457, Agência 493, Banco 237, dos meses de fevereiro e março de 2023, bem como, para comprovar que é devida a restituição de 25 (vinte e cinco) descontos/parcelas, no prazo de 10 (dez) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
14/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 22:10
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 14:21
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800447-08.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos observa-se que antes mesmo do pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente, que o executado apresentou depósitos voluntários dos valores que entendeu devido, conforme se verifica dos petitórios e comprovantes de pagamentos de Ids. 70056622 e 86571717.
Conforme se verifica dos autos, o executado realizou o pagamento da quantia de R$ 10.792,84 (dez mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme se verifica do comprovante de pagamento de Id. 70056622 - Pág. 4, tendo informado que o valor de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais), foi restituído, via TED, na conta da parte autora (Id. 70056622).
Observa-se, ademais, que o petitório com a informação de pagamento realizado pelo executado foi protocolado antes do julgamento da apelação interposta pela parte autora, tendo o E.
TJPB, reformando a sentença, dando-lhe provimento parcial, condenando o apelado a restituir, de forma dobrada, todas as prestações descontadas nos proventos previdenciários da apelante (Id. 86571714).
Em seguida, após o conhecimento do acórdão, o executado realizou novo pagamento, agora na importância de R$ 14.474,62 (quatorze mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), efetivando, dessa forma, o pagamento total, via DJO, da quantia de R$ 25.267,46 (Id. 86571717 - Pág. 2).
Reiterou, ainda, que o valor R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais), referente às parcelas efetivamente restituídas, via TED, na conta da parte autora (Id. 86571717), o que totaliza a importância de R$ 32.857,46.
Ato contínuo, a parte autora atravessou pedido de cumprimento de sentença postulando o pagamento de R$ 36.341,46 (trinta e seis mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos).
No entanto, observa-se que a planilha de cálculo não observou as datas dos pagamentos realizados pelo demandado, via DJO e não levou em considerando a restituição, via TED, informada pelo demandado.
Também não observou os comandos da sentença que estipulou que os danos morais deveria ser corrigidos desde a data do arbitramento.
Assim, considerando que o cumprimento de sentença deve obedecer fielmente ao título executivo judicial transitado em julgado, cumprindo às partes e ao juízo zelar pelo respeito máximo à coisa julgada, renove-se a intimação do exequente para adequar a memória de cálculo, levando em considerando os ditames fixados na sentença/acórdão e os pagamentos já efetivados, conforme discriminados neste despacho.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
INGÁ, 17 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 21:42
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 01:44
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ R.
Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, Cep. 58.380-000 Cel. (83) 99145-3754; E-mail: [email protected] Proc. nº. 0800447-08.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos observa-se que antes mesmo do pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente, que o executado apresentou depósitos voluntários dos valores que entendeu devido, conforme se verifica dos petitórios e comprovantes de pagamentos de Ids. 70056622 e 86571717.
Assim, intime-se o exequente para se pronunciar sobre o petitório e comprovantes de pagamento, em cinco dias, informando se a obrigação encontra-se satisfeita.
Por fim, expeça-se alvará em favor do perito, referente a importância depositada no Id. 66273417 - Pág. 2.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
10/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:50
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800447-08.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Intimar ainda a executada, para, no mesmo prazo, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra em anexo, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
22/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/03/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 00:29
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:29
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2023 20:09
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:07
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 05/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 12:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/10/2022 21:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 22/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 20:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:35
Deferido o pedido de
-
11/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 04:52
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/12/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 12:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/12/2021 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
06/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 01:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2021 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
20/07/2021 07:25
Recebidos os autos.
-
20/07/2021 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
06/07/2021 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2021 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 01:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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