TJPB - 0823327-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 07:58
Determinada diligência
-
21/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823327-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 100702385, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:12
Determinada diligência
-
22/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 01:20
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:20
Decorrido prazo de TEREZA MARIA QUIRINO em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823327-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se fazerem presentes no próximo dia 26 de agosto de 2024, pelas 10:00 horas, no seguinte endereço: Rua Protético Masileu Urbano Dos Santos, S/N, Quadra 01, Bloco 02, Apartamento 110, Paratibe – João Pessoa/PB, a fim de participarem de Pericia contábil.
Para tanto, os canais de contato do senhor perito é o seguinte: WhatsApp: (83) 99332-2907/ 99108.1517 e e-mails: [email protected].
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:09
Determinada diligência
-
15/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:01
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/04/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823327-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para se manifestarem acerca da proposta, em 15 dias (ID. 87138688).
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823327-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem acerca da nomeação do Perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:15
Determinada diligência
-
13/03/2024 10:15
Nomeado perito
-
14/09/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:29
Determinada diligência
-
26/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:22
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:08
Determinada diligência
-
20/06/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 07:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2021 23:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/07/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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