TJPB - 0800081-61.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de NAZARIO ALVES DA NOBREGA em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 06:39
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo parte vencida para pagar as custas processuais ID 107207472, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 5 de fevereiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
05/02/2025 11:48
Juntada de Alvará
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05/02/2025 11:48
Juntada de Alvará
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05/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 10:20
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:52
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800081-61.2024.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: NAZARIO ALVES DA NOBREGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 105080888.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 24 de janeiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
24/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:14
Expedido alvará de levantamento
-
24/01/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800081-61.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: NAZARIO ALVES DA NOBREGA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Tendo sido feita a pesquisa pelo SISBAJUD, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo, intime-se a parte exequente e a parte executada para se manifestarem nos autos e, em sendo o caso, indicar meios de se prosseguir na execução.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
Ingá-PB, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
03/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte exequente para indicar bens para fins de penhora, prazo de 15 dias.
Ingá/PB, 13 de novembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
13/11/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 17 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
17/10/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de NAZARIO ALVES DA NOBREGA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:32
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de NAZARIO ALVES DA NOBREGA em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 04:42
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 00:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 07:15
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2024 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAZARIO ALVES DA NOBREGA - CPF: *84.***.*60-10 (AUTOR).
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23/01/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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