TJPB - 0819268-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:28
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
19/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:56
Determinada diligência
-
17/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de EDNILSON BARBOSA DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:35
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819268-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE as partes para se manifestarem acerca da decisão do agravo de instrumento, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 23:56
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 07:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:01
Juntada de Petição de cota
-
24/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819268-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais juntado nos autos, no prazo de de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:26
Decorrido prazo de IZAMARA PRISCILA SANTOS OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:46
Nomeado perito
-
01/08/2024 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BARBOSA DE LIMA - CPF: *41.***.*76-34 (AUTOR).
-
01/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:30
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0819268-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte demandada para manifestar-se sobre o pedido de prova pericial requerida pelo autor, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 20:18
Determinada diligência
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20/06/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 19:50
Conclusos para despacho
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19/06/2024 07:41
Juntada de Petição de cota
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19/06/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:51
Juntada de Petição de cota
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02/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819268-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 14:19
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0819268-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para impugnar a contestação em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2024 12:25
Declarada incompetência
-
23/10/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2023 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/08/2023 09:16
Juntada de Petição de cota
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18/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE LIMA em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de EDNILSON BARBOSA DE LIMA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 23:19
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/05/2023 08:12
Recebidos os autos.
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16/05/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/05/2023 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 20:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA BARBOSA DE LIMA - CPF: *41.***.*76-34 (AUTOR)
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26/04/2023 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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