TJPB - 0807433-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/06/2025 10:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:05
Juntada de informação
-
01/04/2025 08:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:40
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 20:40
Determinada diligência
-
10/03/2025 20:40
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 20:40
Indeferido o pedido de SEVERINO RAMOS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*64-20 (AUTOR)
-
18/12/2024 03:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:44
Juntada de informação
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:42
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2024 14:42
Determinada diligência
-
11/10/2024 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807433-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
30/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807433-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 00:35
Determinada diligência
-
22/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:01
Juntada de informação
-
22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:14
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807433-05.2024.8.15.2001 AUTOR: SEVERINO RAMOS DOS SANTOS REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 85609793.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021514434091800000080510099 PROCURAÇÃO Procuração 24021514434172900000080510578 RG E CPF Documento de Identificação 24021514434278800000080510581 AUTODECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Outros Documentos 24021514434348400000080510103 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 24021514434488800000080510104 declaracao-de-beneficio-8 Outros Documentos 24021514434554400000080510105 extrato_emprestimo_consignado_completo_111123 Outros Documentos 24021514434663900000080510107 extrato_emprestimo_consignado_completo_111123-1 Outros Documentos 24021514434727600000080510108 extrato-ir-41 Outros Documentos 24021514434956300000080510109 extrato-ir-42 Outros Documentos 24021514435042100000080510110 extrato-ir-43 Outros Documentos 24021514435103700000080510111 extrato-ir-44 Agravo (Interno) 24021514435168700000080510118 extrato-ir-45 Outros Documentos 24021514435236700000080510122 extrato-ir-46 Outros Documentos 24021514435326600000080510124 HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 24021514435390600000080510575 historico-creditos-19 Outros Documentos 24021514435492400000080510577 TERMO DE CONSENTIMENTO Outros Documentos 24021514435560400000080510584 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24021514435560400000080510584, Documento de Identificação: 24021514434278800000080510581, Procuração: 24021514434172900000080510578, Outros Documentos: 24021514435492400000080510577, Outros Documentos: 24021514435390600000080510575, Outros Documentos: 24021514435326600000080510124, Outros Documentos: 24021514435236700000080510122, Agravo (Interno): 24021514435168700000080510118, Outros Documentos: 24021514435103700000080510111, Outros Documentos: 24021514435042100000080510110] -
23/02/2024 22:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2024 22:32
Determinada diligência
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23/02/2024 22:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO RAMOS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*64-20 (AUTOR).
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15/02/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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