TJPB - 0853183-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:53
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 06:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 06:32
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/03/2024 00:15
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0853183-98.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHAS TAHITI EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MARTINS Vistos, etc.
Inicialmente, nos termos da decisão de ID Num. 86131763, observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio on line de valores através do SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Contudo, verifica-se peticionamento da parte exequente no ID Num. 86883041, informando que o executado voltou a cumprir o acordo homologado na sentença de Id. 71122083, requerendo-se o desbloqueio de todos os valores eventualmente alcançados.
Sendo assim, procedo a expedição de nova ordem objetivando a INTERRUPÇÃO da ordem de bloqueio na modalidade teimosinha, bem como o desbloqueio integral dos respectivos valores alcançados, conforme documento em anexo, salientando-se, ainda, que a determinação deverá ser cumprida no dia útil bancário seguinte, conforme regulamento administrativo do referido sistema.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 08:06
Determinado o arquivamento
-
10/03/2024 22:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MARTINS em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 19:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/01/2024 20:53
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 23:26
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 23:26
Processo Desarquivado
-
13/01/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ILHAS TAHITI em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 08:55
Determinado o arquivamento
-
26/09/2023 20:58
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 20:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 07:22
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 18:29
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
30/03/2023 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:11
Homologada a Transação
-
23/03/2023 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 22:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 22:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2023 22:44
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/02/2023 18:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2023 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 22:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/10/2022 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812599-18.2024.8.15.2001
Fernanda Schaefer Borges da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 16:57
Processo nº 0812795-85.2024.8.15.2001
Charlane Alves Sarmento
Alisson Luis Rocha de Oliveira
Advogado: Nestor Washington Cavalcante Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 14:48
Processo nº 0849914-27.2017.8.15.2001
Alberto da Costa Andrade
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Anne Karine Rodrigues Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2017 11:25
Processo nº 0804530-82.2023.8.15.0141
Defensoria Publica da Paraiba
Gildevan Laureano Dutra
Advogado: Jose Carlos de Menezes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 10:53
Processo nº 0861675-45.2023.8.15.2001
Keila Maria Trigueiro de Carvalho
Adauto Trigueiro Bezerra
Advogado: Alyne Mariano da Costa Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 09:35