TJPB - 0801811-44.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 08:15
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:14
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de GL EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 07:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/03/2024 00:12
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801811-44.2023.8.15.0201 [Adimplemento e Extinção, Prestação de Serviços] AUTOR: LEVI BORGES LIMA JUNIOR LTDA REU: GL EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei n° 9.099/95).
Pois bem.
Examinando os autos, vislumbra-se da petição inicial que se trata de ação monitória, em vista dos fundamentos e pedidos.
Ora, a ação ajuizada é monitória, e não ação de cobrança, pouco importando o nome da ação (princípio da irrelevância do nome da ação), devendo ser observado o fundamento e o pedido, que indicam o procedimento pretendido, qual seja, aquele previsto no art. 700 e ss do CPC.
Nessa toada, considero que o procedimento monitório é incompatível com o processamento perante o Juizado Especial Cível, que é regido pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade.
Inclusive, conforme dispõe o Enunciado n° 08 do FONAJE: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”.
Pela jurisprudência: “RECURSO INOMINADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR – 1ª Turma Recursal - 0000828-14.2016.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: Vanessa Bassani - J. 25.04.2018) “RECURSO INOMINADO.
CHEQUE.
COBRANÇA.
AÇÃO MONITÓRIA, INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.” (TJSP - RI: 1001289-29.2022.8.26.0438, Relator: Eric Douglas Soares Gomes, Data de Julgamento: 17/01/2023, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/01/2023) “RECURSO INOMINADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUES.
RITO ESPECIAL.
ART. 700 DO CPC.
INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA.
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO DO ART. 51, INCISO II, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM POR INCOMPATIBILIDADE DO RITO.
RECURSO DESPROVIDO.” (TJRS - RI: 00147799520228219000, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Data de Julgamento: 30/06/2022, 3ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 05/07/2022) Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inc.
II, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei n° 9.099/95).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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12/03/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
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12/01/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
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12/01/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2023 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/12/2023 11:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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24/11/2023 12:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/11/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/12/2023 11:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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24/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:02
Recebidos os autos.
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20/11/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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09/11/2023 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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