TJPB - 0808335-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:15
Expedição de Carta.
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03/09/2025 08:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808335-55.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A EXECUTADO: ANA PAULA GOMES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, tendo em vista a determinação do despacho retro no sentido de intimação da parte executada para impugnação ao bloqueio e o AR devolvido no ID 111249292, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada ou se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 07:21
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 04:00
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
20/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 04:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 12:00
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0808335-55.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA RÉU: EXECUTADO: ANA PAULA GOMES FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: INFORMAR NOVO ENDEREÇO.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808335-55.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A EXECUTADO: ANA PAULA GOMES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 06:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 12:31
Expedição de Carta.
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30/10/2024 09:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
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30/10/2024 07:37
Processo Desarquivado
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29/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:08
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital Avenida João Machado, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0808335-55.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: ANA PAULA GOMES FERREIRA Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 26/09/2024 , a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente.
JOÃO PESSOA-PB, 30 de setembro de 2024 ALZENIR MEDEIROS DE LUCENA Técnico Judiciário -
30/09/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 08:55
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:28
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808335-55.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A REU: ANA PAULA GOMES FERREIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 10:41
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 04:07
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:14
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808335-55.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A REU: ANA PAULA GOMES FERREIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/08/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:52
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 11:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/08/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/07/2024 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/06/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/06/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/06/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/05/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/05/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 00:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 23:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2024 20:08
Deferido o pedido de
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15/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
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15/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808335-55.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A REU: ANA PAULA GOMES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/03/2024 07:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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