TJPB - 0860137-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 08:39
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de C. E. MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de AUTO ESTILO ESTÉTICA AUTOMOTIVA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de VIP NORDESTE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:07
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0860137-29.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: EDSON SANTOS DO NASCIMENTO Promovido: REU: C.
E.
MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME, AUTO ESTILO ESTÉTICA AUTOMOTIVA Advogado do(a) REU: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA - AL15149 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
11/03/2024 20:38
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
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09/03/2024 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 12:21
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/02/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 11:40
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2024 10:00
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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