TJPB - 0848118-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848118-59.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A jurisprudência entende pela possibilidade de consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, antes mesmo de se esgotar as diligências da exequente objetivando a localização da parte promovida.
Neste sentido: Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Executadas não localizadas para citação - Pedido de pesquisa de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD - Indeferimento - Medidas pleiteadas que prestigiam a celeridade e a efetividade do processo – Desnecessidade de esgotamento de diligências pela via administrativas para que as pesquisas eletrônicas sejam realizadas - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21194974220218260000 SP 2119497-42.2021.8.26.0000, Relator: Irineu Fava, Data de Julgamento: 22/06/2021, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2021) Por tal razão, DEFIRO o pedido de consulta junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a fim de localizar o endereço atualizado da parte promovida.
Assim, à Serventia deste Juízo, para que proceda com os atos necessários para realizar tais consultas.
Após, juntem-se aos autos as respostas remetidas a este Juízo, certificando se foi encontrado endereço diverso daqueles nos quais já houve tentativa infrutífera de citação e intimando-se o autor para se manifestar sobre a referida documentação, em um prazo de dez dias.
Localizado endereço atualizado e requerida a citação, cite-se o promovido, nos termos do despacho inicial.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUÍZA DE DIREITO -
01/08/2025 16:51
Juntada de diligência
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01/08/2025 16:23
Juntada de diligência
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01/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:40
Determinada diligência
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16/06/2025 11:40
Deferido o pedido de
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06/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2025 20:55
Expedição de Carta.
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14/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 21:33
Determinada a citação de HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (REU)
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20/02/2025 21:33
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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07/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0848118-59.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMO o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado DO INFOJUD ANEXADO AOS AUTOS e requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES -
21/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:26
Juntada de diligência
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09/09/2024 20:56
Deferido o pedido de
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09/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848118-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/06/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/06/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:31
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 07:17
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0848118-59.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
13/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 23:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 20:43
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 08:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
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15/11/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2022 23:59.
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11/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2022 15:03
Conclusos para despacho
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25/03/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
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09/02/2022 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2021 08:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/12/2021 11:30
Conclusos para despacho
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09/12/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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