TJPB - 0812429-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2024 11:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2024 11:58 Transitado em Julgado em 02/08/2024 
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                                            01/08/2024 01:04 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTA VISTA RESIDENCE em 31/07/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 19:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/07/2024 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 12:41 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/07/2024 09:22 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            11/07/2024 09:21 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 01:25 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTA VISTA RESIDENCE em 09/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 02:06 Publicado Despacho em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812429-46.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTA VISTA RESIDENCE EXECUTADO: MARLY VIANA FONSECA DE FRANCA DESPACHO Vistos etc.
 
 Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            30/06/2024 22:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 13:09 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 13:09 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/06/2024 11:38 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            27/06/2024 10:26 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/06/2024 00:50 Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812429-46.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTA VISTA RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 EXECUTADO: MARLY VIANA FONSECA DE FRANCA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
 
 JOÃO PESSOA, 24 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            24/06/2024 20:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 13:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/06/2024 13:46 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            20/06/2024 10:13 Expedição de Mandado. 
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                                            19/06/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 00:26 Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024. 
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                                            15/06/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812429-46.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTA VISTA RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 EXECUTADO: MARLY VIANA FONSECA DE FRANCA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
 
 JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            13/06/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 12:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2024 12:46 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            02/05/2024 08:59 Expedição de Mandado. 
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                                            19/04/2024 12:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/04/2024 21:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2024 22:32 Recebida a emenda à inicial 
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                                            25/03/2024 20:54 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2024 13:01 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            15/03/2024 00:06 Publicado Decisão em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812429-46.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTA VISTA RESIDENCE EXECUTADO: MARLY VIANA FONSECA DE FRANCA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar a respectiva comprovação do atual mandato do síndico subscritor, nos termos do art. 76 do CPC, sob pena de extinção.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            12/03/2024 16:56 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/03/2024 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 11:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/03/2024 11:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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