TJPB - 0071129-97.2014.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:08
Decorrido prazo de NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO CAVALCANTI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:07
Decorrido prazo de NJ ROUPAS EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 30/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 19:35
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO CAVALCANTI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de NJ ROUPAS EIRELI - ME em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Vistos, etc.
A penhora do salário para pagamento de dívidas não alimentares já é aceita pelo ordenamento jurídico.
O tema foi, inclusive, decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1230).
In verbis: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
RENDA DO DEVEDOR INFERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
INTERPRETAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 833, IV e § 2º, DO CPC.
CRITÉRIOS DE AFETAÇÃO PREENCHIDOS.
RECURSO AFETADO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1.
Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos:Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos. 2.
Recurso especial submetido ao regime dos recursos especiais repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.894.973/PR, REsp 2.071.382/SE, REsp 2.071.335/GO e REsp 2.071.259/SP). (STJ - ProAfR no REsp: 1894973 PR 2020/0235802-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 12/12/2023, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 20/12/2023) A adoção de tal medida, entretanto, possui caráter excepcionalíssimo e exige comprovação de inviabilidade de outros meios executórios que garantam a efetividade da execução, e analisado, no caso concreto, o impacto que a constrição trará ao executado.
No caso dos autos, considerando o rendimento anual da executada, entendo que a constrição de 30% de seu salário mensal pode impactar sensivelmente na manutenção de seu sustento.
INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora do salário do executado.
INTIMEM-SE as partes acerca da penhora realizada.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
04/10/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:46
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
14/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0071129-97.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição última acostada pela parte exequente, nesta data, a assessoria deste juízo consultou o sistema INFOJUD, a fim de obter informações acerca de bens em nome da parte executada.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das informações obtidas na consulta ao sistema INFOJUD, documentos anexos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
25/02/2024 20:17
Deferido o pedido de
-
21/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de THYAGO CÉSAR RIBEIRO PORTELA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 15/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:57
Decorrido prazo de THYAGO CÉSAR RIBEIRO PORTELA em 15/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:20
Deferido o pedido de
-
15/02/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 00:40
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:28
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 00:27
Decorrido prazo de THYAGO CÉSAR RIBEIRO PORTELA em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:36
Deferido o pedido de
-
16/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:27
Decorrido prazo de THYAGO CÉSAR RIBEIRO PORTELA em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:26
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 31/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:02
Determinada diligência
-
17/10/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:07
Determinada diligência
-
30/09/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/12/2021 01:15
Decorrido prazo de THYAGO CÉSAR RIBEIRO PORTELA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:24
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2021 23:17
Juntada de devolução de mandado
-
14/09/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:34
Juntada de diligência
-
13/09/2021 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 08:47
Juntada de devolução de mandado
-
10/09/2021 04:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 04:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 04:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de THYAGO CÉSAR RIBEIRO PORTELA em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:08
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 05:24
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 01:22
Decorrido prazo de THYAGO CÉSAR RIBEIRO PORTELA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:39
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/04/2021 16:45
Outras Decisões
-
05/04/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/02/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 01:30
Decorrido prazo de THYAGO CÉSAR RIBEIRO PORTELA em 28/11/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 01:30
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 01:54
Decorrido prazo de NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 01:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO CAVALCANTI em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 01:38
Decorrido prazo de NJ ROUPAS EIRELI - ME em 20/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2019 18:19
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/08/2019 15:06
Processo migrado para o PJe
-
17/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2019
-
17/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 07/2019 CóPIA DE DECISãO DO APENSO
-
17/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 17: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
17/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 07/2019 NF 98/19
-
17/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 07/2019 15:09 TJEJPEL
-
21/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2018 PA05859182001 15:42:59 UNICRED
-
21/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2018
-
20/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2018
-
20/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2018 PA05859182001 20/11/2018 17:06
-
17/10/2018 00:00
Mov. [137] - DESAPENSADO DO PROCESSO Nº 17: 10/2018 00109194620158152001
-
17/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/10/2018 005808PB
-
15/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 10/2018 NOTA DE FORO 145/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2018 NF 145/1
-
02/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
23/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2017 P068317172001 13:33:21 UNICRED
-
23/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/2017
-
08/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2017 P068317172001 17:03:55 UNICRED
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 01/2017 NOTA DE FORO 03/2017
-
24/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 01/2017 NF 03/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
11/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 01/2016 D069664152001 17:02:48 002
-
11/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 01/2016 D070061152001 17:02:48 003
-
11/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 01/2016 D079116152001 17:02:48 001
-
15/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 07/2015 NJ ROUPAS LTDA
-
15/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 07/2015 MARIA DO CARMO RIBEIRO BATISTA
-
15/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 07/2015 NISELIO BARROS GARCIA JUNIOR
-
04/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 03/2015
-
04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 02/2015 AUTUAçãO
-
04/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2015
-
17/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 12/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 01/03/2022 19:49