TJPB - 0814245-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de KATIA GOMES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 07:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
O pedido de depoimento pessoal da parte autora deve ser indeferido.
Isso se justifica pelo fato de ser incontroverso que o cunhado, Oscar Tavares de Melo, assinou o contrato de compra e venda do veículo em questão.
A própria documentação anexada aos autos e os argumentos apresentados deixam claro que não há controvérsia relevante que justifique a produção dessa prova.
Ademais, a parte autora, ao que tudo parece indicar, não seria titular responsável pela contratação do contrato de financiamento.
Assim, considerando a ausência de controvérsia a ser dirimida por prova oral e a irrelevância prática dessa prova para o destrame da questão, indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora.
Intime-se.
Após, voltem-me para os necessário fins.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:05
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERIDO)
-
29/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
-
10/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de KATIA GOMES DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:27
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0814245-34.2022.8.15.2001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: KATIA GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: EDNA TANIA FERNANDES SOUZA - PR40676 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Vistos.
Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se e diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 10:41
Determinada diligência
-
28/09/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:55
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:04
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2023 12:05
Decretada a revelia
-
27/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:02
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:16
Juntada de informação
-
23/11/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
07/09/2022 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 05:14
Decorrido prazo de KATIA GOMES DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 01:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:38
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/04/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KATIA GOMES DE OLIVEIRA (*27.***.*67-26).
-
28/03/2022 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/03/2022 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2022 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869409-47.2023.8.15.2001
Julius - Batumike Mbwiriza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Nathalya Pryscilla Tavares de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2024 08:44
Processo nº 0810049-21.2022.8.15.2001
Daniel Targino Gomes Falcao
Agropecuaria Maquine da Serra de Araruna...
Advogado: David Targino Falcao Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2022 19:49
Processo nº 0071129-97.2014.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Nj Roupas Eireli - ME
Advogado: Thyago Cesar Ribeiro Portela
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2014 00:00
Processo nº 0808297-87.2017.8.15.2001
Banco Bradesco
Mayrles Emille Medeiros Sarmento
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2017 10:29
Processo nº 0004205-41.2013.8.15.2001
Carvalho &Amp; Filhos LTDA
Emmanuel Felipe Lucena Messias
Advogado: Lindolfo Lineker Abrantes Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2013 00:00