TJPB - 0832260-03.2023.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832260-03.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Certifique-se a Escrivania a respeito das custas finais, intimando-se a parte ré para o respectivo pagamento.
Não havendo pagamento voluntário, e se as custas forem de valor inferior ao limite mínimo estabelecido no art. 1º, §3º, da Lei Estadual nº 9.170/2010, proceda-se à inscrição junto ao órgão de restrição ao crédito SERASA, por meio da plataforma SERASAJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional.
Em seguida, independentemente da resposta deste órgão de restrição ao crédito, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição, diante da inércia da parte autora, podendo o processo ser desarquivado em caso de impulsionamento para o prosseguimento do cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
26/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:58
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ELENILSON VIEIRA FONTES em 17/12/2024 23:59.
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31/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0832260-03.2023.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ELENILSON VIEIRA FONTES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO RÉU: ELENILSON VIEIRA FONTES, REVEL, para, em 15 (quinze) dias, cumprir o determinado em sentença efetuando o pagamento do débito devidamente corrigido e das custas processuais, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima descrito sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de nova intimação, apresente-nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/2015.
Campina Grande-PB, 29 de outubro de 2024 WANILUCE FIALHO MOTA MAIA Anal./Técn.
Judiciário -
29/10/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:13
Processo Desarquivado
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21/08/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:21
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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25/06/2024 15:18
Juntada de Edital
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09/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ELENILSON VIEIRA FONTES em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO – PROCESSO Nº. 0832260-03.2023.8.15.0001 – AÇÃO: MONITÓRIA – A MM.
JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como parte autora: Banco Bradesco em face de Elenilson Vieira Fontes, pelo que chamo e intimo, a parte ré revel, de todo o conteúdo da sentença de Id. 86767708.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido.
Via de consequência, por força do que preceitua o art. 701, § 2º, CPC, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se em forma de cumprimento de sentença, inclusive com advertência de multa prevista no art. 523, NCPC, se o débito não for pago no prazo de quinze dias do trânsito desta em julgado.
O polo passivo arcará, ainda, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15%(quinze por cento) do valor corrigido do débito, na forma do artigo 82, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Caso haja interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas e havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, intime-se o recorrente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões ou não havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao TJPB, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.
E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital/intimação.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 11 de março de 2024.
Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado – Juíza de direito. -
11/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ELENILSON VIEIRA FONTES em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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