TJPB - 0868174-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:46
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 00:57
Decorrido prazo de EMERSON ERIVAN DE ARAUJO RAMOS em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:14
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:36
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868174-45.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: EMERSON ERIVAN DE ARAUJO RAMOS Promovido: REU: SMILES FIDELIDADE S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/04/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
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16/04/2024 07:20
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2024 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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13/04/2024 01:04
Decorrido prazo de EMERSON ERIVAN DE ARAUJO RAMOS em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2024 00:36
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de EMERSON ERIVAN DE ARAUJO RAMOS em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 08:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0868174-45.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EMERSON ERIVAN DE ARAUJO RAMOS REU: SMILES FIDELIDADE S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: PB26165-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 11 de março de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
11/03/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 12:55
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2023 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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