TJPB - 0807060-38.2016.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HILCA CARLA SILVA DE SOUZA SOARES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HILCA CARLA SILVA DE SOUZA SOARES - ME em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0807060-38.2016.8.15.0001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: HILCA CARLA SILVA DE SOUZA SOARES - ME, HILCA CARLA SILVA DE SOUZA SOARES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de petição na qual a parte exequente originária informa a cessão do crédito executado e requer a sucessão processual.
Ocorre que o processo foi extinto por sentença (id102327319), com trânsito em julgado certificado (ID 102594159), antes mesmo da data da cessão de crédito informada.
Com o trânsito em julgado, operou-se a coisa julgada, esgotando a prestação jurisdicional nestes autos.
Torna-se incabível, portanto, a análise de pedidos supervenientes, como o de sucessão processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Ciência à parte peticionante.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
15/08/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:00
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 15:00
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:46
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:43
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
24/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:01
Extinto o processo por desistência
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18/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:30
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:31
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 09:31
Outras Decisões
-
27/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0807060-38.2016.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de penhora de faturamento, que consiste em constrição sobre parte da renda da atividade empresarial da parte executada.
Todavia, compulsando os autos, observa-se que há indicativos de que a referida empresa não encontra-se, atualmente, em funcionamento.
Assim, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a cessação da atividade empresarial da executada, pressuposto para o pedido formulado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, independentemente de nova intimação.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
08/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:05
Determinada Requisição de Informações
-
10/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:14
Determinado o arquivamento
-
01/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:56
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A (EXEQUENTE)
-
13/01/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2022 14:31
Deferido o pedido de
-
04/10/2022 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:48
Prorrogado prazo de conclusão
-
05/04/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 21:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 17:18
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A (EXEQUENTE)
-
18/06/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:06
Outras Decisões
-
11/02/2021 11:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/02/2021 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 15:53
Juntada de Petição de procuração
-
01/02/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 01:54
Decorrido prazo de HILCA CARLA SILVA DE SOUZA SOARES em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:54
Decorrido prazo de HILCA CARLA SILVA DE SOUZA SOARES - ME em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 00:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 04:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/05/2020 23:59:59.
-
21/04/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2020 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 14:16
Juntada de Ofício
-
09/03/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
28/01/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/02/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2018 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 18:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 18:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 18:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 18:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 18:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 18:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2016 06:13
Decorrido prazo de HILCA CARLA SILVA DE SOUZA SOARES em 05/07/2016 23:59:59.
-
28/06/2016 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2016 16:22
Expedição de Mandado.
-
16/05/2016 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2016 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 15:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2016 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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