TJPB - 0869068-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
16/06/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/06/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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04/06/2025 09:38
Juntada de Termo de audiência
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03/06/2025 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 03:47
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de JOHN LENNON SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869068-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018 e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, e por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e ID abaixo indicados. 1.
Deverão os causídicos tomar as providências necessárias para o ingresso do promovente/promovido na sala virtual, conforme informações acima; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso; 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade semipresencial na data e hora já aprazada (04/06/2025, às 09h), através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível Horário: 4 jun. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*32.***.*30-94?pwd=V7aPMwJ37CsfKncdWwL76KS3aAHuAM.1 ID da reunião: 832 5123 0794 Senha: 179095 João Pessoa/PB, em 11 de fevereiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/06/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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30/01/2025 12:01
Deferido o pedido de
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08/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869068-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/09/2024 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/09/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 08:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/05/2024 12:19
Recebidos os autos.
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06/05/2024 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0869068-21.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
INFORME a parte autora, em 15 dias, o respectivo endereço eletrônico (art. 319, inc.
II, do CPC), qual seja: e-mail, whatsapp, mesenger, etc. →Cumprido o item acima, proceda-se na forma adiante: 1.
Estando a petição inicial em termos e não sendo o caso de improcedência liminar da demanda, DEFIRO-A, a teor do art. 344 do CPC-15. 2.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC II, situado no 7º Andar do Fórum Cível "Des.
Mário Moacyr Porto". 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
A parte autora será intimada através de seu advogado.
Int. e cumpra-se.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2024 Juiz MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO -
27/01/2024 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2024 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOHN LENNON SILVA - CPF: *62.***.*73-30 (AUTOR).
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27/01/2024 17:55
Determinada diligência
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11/12/2023 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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