TJPB - 0835134-43.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:46
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835134-43.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, sob pena de penhora on line do importe.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:43
Determinada diligência
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04/12/2024 19:49
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 01:28
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:03
Nomeado perito
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23/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835134-43.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835134-43.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIZE DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *91.***.*60-72 (AUTOR).
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07/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
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01/12/2022 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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30/11/2022 17:12
Conclusos para decisão
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30/11/2021 04:13
Decorrido prazo de MARIZE DA SILVA NASCIMENTO em 29/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 18:53
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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15/10/2021 00:43
Conclusos para despacho
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08/10/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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